Link de exemplo

Voltar para Notícias

Criminal

STF mantém internação de “Champinha”

Corte negou seguimento a recurso da defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento de recurso extraordinário, que Roberto Aparecido Alves Cardoso, o 'Champinha', deverá continuar internado, como medida aplicada a ele pela morte, em 2003, do casal Liana Friedenbach, de 16 anos, e Felipe Caffé, de 19, em Embu-Guaçu. Na época do crime, 'Champinha' tinha 16 anos de idade.

A defesa de 'Champinha' interpôs recurso extraordinário no STF na ação de interdição cumulada com pedido de internação compulsória do jovem em hospital psiquiátrico, com reavaliações periódicas, até que se ateste a existência de condições de seu retorno ao convívio social.

O recurso foi interposto porque o Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância que decretou a internação de 'Champinha' sob a fundamentação de haver diagnósticos de mal psicológico que o torna perigoso, de que a internação é necessária para contenção de sua tendência violenta, e de que a medida terapêutica é necessária na tentativa de sua recuperação. O Ministério Público, nesse processo, manifestou-se contrariamente à desinternação, sustentando que o cumprimento da execução em ambiente sem contenção apresenta perigo real para 'Champinha' e para a sociedade, de acordo com o que aponta o exame pericial realizado pelos técnicos do IMESC, a pedido do MP.

No julgamento do recurso extraordinário (nº 667.307) o Ministro relator Teori Zavascki negou seguimento ao recurso por falta de demonstração de repercussão geral, pela inviabilidade de exame de eventual violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada e porque a verificação da adequação do estabelecimento no qual está internado o jovem dependeria do exame de matéria infraconstitucional, o que não é possível por meio de recurso extraordinário. A decisão é do dia 5/3.