STJ acata recurso e cassa indulto natalino de réu que não se apresentou para cumprir penas
STJ acata recurso e cassa indulto natalino de réu que não se apresentou para cumprir penas
Decisão atende a pedido do promotor Salmo Mohmari dos Santos Junior
Em recurso especial interposto pelo MPSP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o indulto natalino dado a um homem condenado por estelionato que não se apresentou para iniciar o comprimento das penas restritivas de direito. O benefício havia sido concedido pelo Juízo da Execução Penal com base no Decreto n. 11.302/2022.
Consta nos autos que a Justiça sentenciou o réu, acusado de fraude em pagamento com cheque, a 1 ano e 2 meses de reclusão, sendo que a pena foi substituída por duas restritivas de direitos. O homem, porém, não foi localizado, mudando de endereço sem comunicar no processo. Diante disso, o Judiciário reconverteu as penas restritivas de direitos por privativa de liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o indulto natalino argumentando que, como houve a conversão das penas restritivas de direito por privativa de liberdade, não seria o caso de aplicação do artigo 8º, inciso I, do Decreto n. 11.302/2022.
Segundo o Ministério Público, entretanto, o decreto em questão estabelece que o indulto natalino não é extensível para pessoas condenadas a penas restritivas de direitos. O promotor Salmo Mohmari dos Santos Junior, do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, considerou ainda que o réu teve sua sentença alterada por não ter se apresentado, e que ele não pode ser beneficiado "por sua própria torpeza".
O acórdão que deu provimento ao recurso do MPSP foi assinado pelo ministro Messod Azulay Neto e publicado nos autos em 8 de maio.