STJ afasta atipicidade de conduta em adulteração de placa de veículo
STJ afasta atipicidade de conduta em adulteração de placa de veículo
Decisão foi proferida em Recurso Especial interposto pelo MP-SP
O Superior Tribunal de Justiça (STF) deu provimento a Recurso Especial interposto pelo Setor de Recursos Extraordinários e Especiais do Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça que havia dado provimento a recurso e absolvido um homem acusado da prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
O homem havia sido condenado na comarca de Adamantina à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direito e multa, por ter adulterado a placa de sua moto, substituindo a placa original por uma que não correspondia ao registro de seu veículo. A defesa, então, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, que deu provimento à apelação, absolvendo o réu.
A decisão do TJ levou o MP-SP a interpor Recurso Especial no STJ. No julgamento, o Ministro relator Rogério Schietti Cruz deu provimento ao recurso para 'afastada a atipicidade da conduta, determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento da apelação'. O Ministro fundamentou que a jurisprudência do STJ entende que 'a conduta consistente na troca de placas de veículo automotor configura o crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal, tendo em vista a adulteração dos sinais identificadores'.