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Eleitoral

Vereador de Pilar do Sul tem mandato cassado por fraude contra cota de gênero

Decisão desta quarta-feira determina ainda recontagem de votos

O mandato de um vereador de Pilar do Sul, assim como os diplomas de todos os suplentes, foi cassado pela Justiça da 318ª Zona Eleitoral de São Miguel Arcanjo, que também determinou a nulidade dos votos obtidos pelo partido, a declaração de inelegibilidade dos responsáveis e a recontagem dos votos pelo sistema proporcional após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Desta quarta-feira (29/4), a decisão atende a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público, que apontou irregularidade envolvendo candidatura feminina sem votação e sem movimentação financeira relevante, indicando possível utilização apenas formal para cumprimento do percentual mínimo exigido por lei. Na inicial, o promotor Gabriel Careta do Carmo sustentou a configuração de candidatura fictícia com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, destacando a ausência de campanha efetiva, divulgação e engajamento no pleito.

O conjunto probatório evidenciou elementos característicos da fraude, como votação zerada, ausência de movimentação financeira e comportamento incompatível com uma disputa real.

Na sentença, o Juízo ressaltou que a legislação exige não apenas o preenchimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas, mas a efetiva participação das candidatas no processo eleitoral, sendo vedadas práticas que apenas simulem o cumprimento da exigência legal.