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Tutela Coletiva e Cível

Em ação do MPSP, Justiça cobra dados sobre aplicação de recursos do Fundo Soberano de Ilhabela

Decisão liminar é desta terça-feira

O município de Ilhabela deverá, em cinco dias, apresentar relatório detalhado de todos os empenhos, liquidações e pagamentos já realizados com base nas dotações orçamentárias criadas pela Lei nº 1.790/2026, que alterou artigos da Lei nº 1.783/2026 com o objetivo de autorizar a abertura de crédito adicional suplementar de quase R$ 120 milhões mediante utilização de recursos do Fundo Soberano Municipal de Ilhabela (FSMI). A decisão, de caráter liminar, foi proferida nesta terça-feira (17/6) pela 2ª Vara de Ilhabela, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo.

Segundo o MPSP, a movimentação dos recursos teve origem em deliberação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Aplicação dos Royalties (CONFIRO), marcada por uma série de irregularidades. Entre elas, estão a convocação de reunião em prazo inferior ao previsto no regimento interno, a disponibilização tardia de documentos técnicos aos conselheiros, o indeferimento de pedido de vistas formulado por representante da sociedade civil e a ausência de elaboração conjunta do parecer técnico que embasou o resgate dos valores do fundo. O Ministério Público também sustenta que parte dos recursos foi destinada a despesas de caráter continuado, como energia elétrica, vale-alimentação, auxílio-transporte, telefonia, limpeza, transporte aquaviário e policiamento ostensivo, hipótese vedada pela legislação que rege o FSMI.

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza Gabriela Souto Silveira entendeu que a prefeitura precisa disponibilizar informações detalhadas sobre a execução orçamentária decorrente das normas questionadas, destacando a necessidade de transparência e de obtenção de elementos que permitam uma análise mais aprofundada do caso.

Autor da ação, o promotor de Justiça Raul Agripino dos Santos Pinto requereu, no mérito, a declaração de nulidade da deliberação do CONFIRO realizada em 17 de abril de 2026 e, como consequência, a invalidação das Leis Municipais nº 1.783/2026 e nº 1.790/2026. O membro do MPSP também pediu a anulação das dotações orçamentárias destinadas a despesas continuadas, a recomposição do FSMI pelos valores eventualmente desembolsados com base nos atos questionados e a realização de nova deliberação sobre eventual resgate de recursos, observando integralmente as exigências legais e regimentais.