A pedido do MPSP, Justiça cobra informações sobre aplicação de recursos do Fundo Soberano de Ilhabela
Em ação do MPSP, Justiça cobra dados sobre aplicação de recursos do Fundo Soberano de Ilhabela
Decisão liminar é desta terça-feira
O município de Ilhabela deverá, em cinco dias, apresentar relatório detalhado de todos os empenhos, liquidações e pagamentos já realizados com base nas dotações orçamentárias criadas pela Lei nº 1.790/2026, que alterou artigos da Lei nº 1.783/2026 com o objetivo de autorizar a abertura de crédito adicional suplementar de quase R$ 120 milhões mediante utilização de recursos do Fundo Soberano Municipal de Ilhabela (FSMI). A decisão, de caráter liminar, foi proferida nesta terça-feira (17/6) pela 2ª Vara de Ilhabela, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo.
Segundo o MPSP, a movimentação dos recursos teve origem em deliberação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Aplicação dos Royalties (CONFIRO), marcada por uma série de irregularidades. Entre elas, estão a convocação de reunião em prazo inferior ao previsto no regimento interno, a disponibilização tardia de documentos técnicos aos conselheiros, o indeferimento de pedido de vistas formulado por representante da sociedade civil e a ausência de elaboração conjunta do parecer técnico que embasou o resgate dos valores do fundo. O Ministério Público também sustenta que parte dos recursos foi destinada a despesas de caráter continuado, como energia elétrica, vale-alimentação, auxílio-transporte, telefonia, limpeza, transporte aquaviário e policiamento ostensivo, hipótese vedada pela legislação que rege o FSMI.
Ao analisar o pedido de liminar, a juíza Gabriela Souto Silveira entendeu que a prefeitura precisa disponibilizar informações detalhadas sobre a execução orçamentária decorrente das normas questionadas, destacando a necessidade de transparência e de obtenção de elementos que permitam uma análise mais aprofundada do caso.
Autor da ação, o promotor de Justiça Raul Agripino dos Santos Pinto requereu, no mérito, a declaração de nulidade da deliberação do CONFIRO realizada em 17 de abril de 2026 e, como consequência, a invalidação das Leis Municipais nº 1.783/2026 e nº 1.790/2026. O membro do MPSP também pediu a anulação das dotações orçamentárias destinadas a despesas continuadas, a recomposição do FSMI pelos valores eventualmente desembolsados com base nos atos questionados e a realização de nova deliberação sobre eventual resgate de recursos, observando integralmente as exigências legais e regimentais.