Após pedido do MPSP, Justiça de Porto Feliz impõe regras para melhorar condições de idosos em instituição
Promotoria de Porto Feliz consegue liminar para melhorar condições de idosos em entidade
Instituição de longa permanência tem negado direito à comunicação e privacidade
A 1ª Vara de Porto Feliz atendeu a pedido da promotora Anna Rúbia Nogueira de Santana e concedeu, nesta quarta-feira (26/2), liminar obrigando uma instituição de longa permanência para idosos a adotar uma série de medidas voltadas a garantir direitos aos moradores. Uma delas é estabelecer, em até 15 dias, política de visitas dos familiares, em horários flexíveis, com duração mínima de duas horas diárias. No mesmo prazo, a administração do local deverá ainda permitir aos idosos o uso de celulares, proibindo acesso ao aparelho apenas em casos que envolvam impossibilidade ou risco.
A liminar determina também que, em 30 dias, a entidade apresente avaliação técnica individualizada de todos os residentes quanto à capacidade de uso de celulares e necessidade de observação por câmeras, produzindo planos de atendimentos individuais contemplando necessidades específicas de comunicação, visitas e monitoramento. Será cobrada multa de R$ 1 mil para cada eventual ato de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Visita de inspeção realizada pela Promotoria em setembro de 2024 verificou a presença de graves violações aos direitos fundamentais dos idosos residentes, especialmente no que tange à convivência familiar e comunitária, privacidade e autonomia. Segundo Anna Rúbia, o local mantém regime extremamente restritivo de visitas, limitando-as a apenas 30 minutos semanais; proíbe, de forma genérica e sem individualização, o uso de aparelhos celulares pelos idosos; e utiliza câmeras de monitoramento nos quartos dos residentes de forma indiscriminada.
De acordo com os autos, a entidade é particular, não tem nenhum tipo de convênio público e cobra entre R$ 5.500,00 e R$ 6.500,00 de cada morador.