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Tutela Coletiva e Cível

Promotoria de Porto Feliz consegue liminar para melhorar condições de idosos em entidade

Instituição de longa permanência tem negado direito à comunicação e privacidade

A 1ª Vara de Porto Feliz atendeu a pedido da promotora Anna Rúbia Nogueira de Santana e concedeu, nesta quarta-feira (26/2), liminar obrigando uma instituição de longa permanência para idosos a adotar uma série de medidas voltadas a garantir direitos aos moradores. Uma delas é estabelecer, em até 15 dias, política de visitas dos familiares, em horários flexíveis, com duração mínima de duas horas diárias. No mesmo prazo, a administração do local deverá ainda permitir aos idosos o uso de celulares, proibindo acesso ao aparelho apenas em casos que envolvam impossibilidade ou risco.

A liminar determina também que, em 30 dias, a entidade apresente avaliação técnica individualizada de todos os residentes quanto à capacidade de uso de celulares e necessidade de observação por câmeras, produzindo planos de atendimentos individuais contemplando necessidades específicas de comunicação, visitas e monitoramento. Será cobrada multa de R$ 1 mil para cada eventual ato de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100 mil. 

Visita de inspeção realizada pela Promotoria em setembro de 2024 verificou a presença de graves violações aos direitos fundamentais dos idosos residentes, especialmente no que tange à convivência familiar e comunitária, privacidade e autonomia. Segundo Anna Rúbia, o local mantém regime extremamente restritivo de visitas, limitando-as a apenas 30 minutos semanais; proíbe, de forma genérica e sem individualização, o uso de aparelhos celulares pelos idosos; e utiliza câmeras de monitoramento nos quartos dos residentes de forma indiscriminada.

De acordo com os autos, a entidade é particular, não tem nenhum tipo de convênio público e cobra entre R$ 5.500,00 e R$ 6.500,00 de cada morador.