Assistidos pela Defensoria Pública deverão comprovar falta de recursos para deixar de pagar multa
Assistidos pela Defensoria Pública deverão comprovar falta de recursos para deixar de pagar multa
STJ cassou acórdão do Tribunal de Justiça a pedido do MPSP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial (REsp 2.089.724) interposto pelo Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais e cassou acórdão da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça que havia decretado a extinção da pena de multa com base na presunção de hipossuficiência econômica dos assistidos pela Defensoria Pública.
Ao acolher o pedido do MPSP, o STJ assentou que “a condição de pobreza não é presumida, mesmo quando o réu é assistido por um defensor público ou dativo. Na área do direito penal, a assistência jurídica integral é obrigatória para todos, independentemente da capacidade econômica. Dessa forma, cabe ao condenado comprovar o motivo pelo qual não pagou a pena de multa, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.
A Corte Superior determinou que o juízo da execução reexamine a questão, após regular intimação do sentenciado, para que ele comprove o pagamento da multa ou, se o caso, demonstre a falta de condições para fazê-lo, ainda que de forma parcelada.