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Criminal

Assistidos pela Defensoria Pública deverão comprovar falta de recursos para deixar de pagar multa

STJ cassou acórdão do Tribunal de Justiça a pedido do MPSP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial (REsp 2.089.724) interposto pelo Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais e cassou acórdão da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça que havia decretado a extinção da pena de multa com base na presunção de hipossuficiência econômica dos assistidos pela Defensoria Pública.  

Ao acolher o pedido do MPSP, o STJ assentou que “a condição de pobreza não é presumida, mesmo quando o réu é assistido por um defensor público ou dativo. Na área do direito penal, a assistência jurídica integral é obrigatória para todos, independentemente da capacidade econômica. Dessa forma, cabe ao condenado comprovar o motivo pelo qual não pagou a pena de multa, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”. 

A Corte Superior determinou que o juízo da execução reexamine a questão, após regular intimação do sentenciado, para que ele comprove o pagamento da multa ou, se o caso, demonstre a falta de condições para fazê-lo, ainda que de forma parcelada.