MPSP aponta contradição entre depoimento judicial e confissão de técnica de enfermagem ré por morte de criança
MPSP aponta contradição entre depoimento judicial e confissão de técnica ré por morte de criança
Profissional de saúde administrou medicamento diferente do prescrito por pediatra
Nesta terça-feira (2/6), a técnica de enfermagem denunciada em Andradina por provocar a morte de uma criança após administrar substância diferente da prescrita por uma pediatra concedeu depoimento durante audiência judicial. Ela negou a aplicação do medicamento errado, apesar de ter confessado os fatos anteriormente perante a autoridade policial.
O relato da ré contradiz o apurado no âmbito de ação penal iniciada com denúncia oferecida em janeiro deste ano pela promotora Marília Gonçalves Gomes Cangani. De acordo com os autos, a criança de 2 anos deu entrada em um hospital da cidade, em maio de 2025, com quadro de febre, tosse e dificuldade respiratória, sendo atendida por médica plantonista, que prescreveu hidrocortisona por via endovenosa, além de outros procedimentos médicos.
Segundo a denúncia, a técnica de enfermagem, ao preparar a medicação, retirou do armário hospitalar um bloqueador neuromuscular de uso restrito em vez do anti-inflamatório prescrito. Conforme o Ministério Público, a profissional deixou de observar protocolos mínimos de conferência do medicamento antes da administração intravenosa. Logo após a aplicação, a criança apresentou queda abrupta da saturação, vômito, bradicardia e parada cardiorrespiratória. Apesar das tentativas de reanimação realizadas pela equipe médica, o óbito foi constatado na mesma noite.
Laudo produzido pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) do MPSP apontou que a substância administrada possui potencial letal fora de ambiente preparado para ventilação mecânica imediata e que, no caso, a dose aplicada foi cerca de oito vezes superior à usualmente recomendada para crianças da mesma faixa etária. O parecer técnico concluiu pela existência de nexo causal entre a aplicação equivocada do medicamento e a morte da vítima.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que houve negligência e inobservância de regra técnica da profissão, destacando que a acusada não teria realizado a leitura adequada do rótulo do medicamento nem seguido os protocolos de segurança previstos para administração de fármacos em ambiente hospitalar. A ação penal tramita em segredo de Justiça.