Em Palmital, Justiça acolhe pedido do GAEMA e cobra adequação ambiental de empresa
Em Palmital, Justiça acolhe pedido do GAEMA e cobra adequação ambiental de empresa
Concessão de liminar ocorreu após indícios de dano com lançamento de efluentes em rio
Uma empresa sediada em Palmital e dedicada ao processamento de milho e cana-de-açúcar deverá comprovar a adequação de seu sistema de tratamento e lançamento de efluentes após a Justiça reconhecer indícios de dano ambiental. A exigência consta de liminar obtida pelo Núcleo Médio Paranapanema do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) nesta quarta-feira (1º/7).
A decisão, proferida pelo magistrado Lucas Roy em ação civil pública, determina que a pessoa jurídica demonstre o cumprimento das demandas estabelecidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), mantenha em funcionamento o plano de contingência validado pelo órgão ambiental, dê continuidade ao monitoramento dos efluentes e do Rio Pary-Veado e conclua as medidas reparatórias e compensatórias relacionadas à ictiofauna e aos demais componentes ambientais atingidos. A companhia deverá apresentar, em até 60 dias, relatório detalhando as providências adotadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
Na ação, o GAEMA aponta que investigações conduzidas em inquérito civil identificaram o lançamento irregular de efluentes industriais no Rio Pary-Veado, com reflexos na qualidade da água, redução dos níveis de oxigênio dissolvido e mortandade de peixes, gerando impactos à fauna aquática, ao solo marginal e à paisagem local. As conclusões foram corroboradas por parecer técnico do Centro de Apoio à Execução (CAEx). Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário ressaltou que eventual interrupção ou atraso na execução das medidas técnicas pode comprometer a reparação integral dos prejuízos ambientais já constatados.