Justiça condena empresas do setor automotivo a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos
Empresas automotivas são condenadas a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos
Consumidores em São Vicente pagaram preços exorbitantes por serviços não solicitados
Em 29 de junho, a Justiça acolheu argumentos da Promotoria de Justiça de São Vicente para condenar duas empresas do ramo automotivo pertencentes a um mesmo grupo econômico que realizaram serviços não solicitados por proprietários de veículos e cobraram por eles preços exorbitantes. A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Antônio Cabral Garcia e determina que as pessoas jurídicas cessem uma série de práticas abusivas contra consumidores, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Segundo a ação civil pública, as empresas atraíam clientes com anúncios de pneus a preços promocionais, mas, após a entrada dos veículos na oficina, executavam serviços sem autorização prévia e expressa dos consumidores. Em diversos casos, os automóveis eram parcialmente desmontados e os clientes, informados de supostos problemas mecânicos graves, acabavam pressionados a contratar reparos adicionais, frequentemente superfaturados, para conseguir reaver seus veículos. A investigação conduzida pelo MPSP também identificou relatos de venda casada, cobrança por serviços não executados, utilização de peças usadas, defeituosas ou incompatíveis com as especificações dos fabricantes, negativa de garantia e recusa em reparar danos causados durante a permanência dos veículos na oficina.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a existência de um padrão de conduta comercial abusivo. Entre as obrigações impostas às empresas estão a proibição de realizar qualquer serviço sem autorização prévia do consumidor, o fornecimento de orçamento detalhado antes da execução dos trabalhos e a prestação de informações claras sobre a efetiva necessidade dos reparos. Os responsáveis deverão ainda proceder ao atendimento das reclamações apresentadas durante o prazo de garantia, à utilização exclusiva de peças e insumos certificados e à capacitação de seus colaboradores, deixando de realizar vendas casadas.
O processo teve origem em inquérito civil instaurado após o encaminhamento, pelo Juízo da 3ª Vara Cível de São Vicente, de informações sobre uma ação individual na qual uma consumidora procurou a oficina para trocar pneus e realizar serviços orçados em R$ 350, mas acabou sendo cobrada em R$ 11,7 mil por intervenções executadas sem sua concordância. Durante as investigações, a Promotoria reuniu ainda ações judiciais movidas por outros consumidores, reclamações registradas em plataformas digitais e pesquisas de preços que demonstraram a discrepância entre os valores praticados pelas empresas e os cobrados por outras oficinas da região.