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Tutela Coletiva e Cível

MP-SP integra luta pela inclusão da pessoa com autismo

2 de abril marca o Dia Mundial da Conscientização sobre a síndrome

No dia 2 de abril comemora-se o Dia Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro do Autismo, que se caracteriza por danos em algumas áreas do desenvolvimento humano que prejudicam as relações sociais, a comunicação verbal e o comportamento e que podem ser percebidos a partir da primeira infância.

A Lei 12.764/12 considera o transtorno do espectro do autismo como deficiência para todos os efeitos legais, bem como assegura ações e atendimentos de saúde específicos, atendimento multiprofissional, acesso à educação, ao ensino profissionalizante, à moradia, à residência protegida, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. Essa lei representa, portanto, a positivação dos direitos fundamentais da pessoa humana a essa população.

O Ministério Público do Estado de São Paulo integra a luta pela inclusão da pessoa com autismo. Na vanguarda da defesa dos direitos da pessoa com deficiência, muito antes da edição da Lei 12.764/12 e da Lei 13.143/15, a Lei Brasileira de Inclusão, ajuizou em 2000 uma ação civil pública por meio da qual obteve a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a oferecer tratamento educacional, de saúde e assistencial diferenciado às pessoas com autismo.