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Tutela Coletiva e Cível

MP-SP obtém sentença que determina fechamento de unidade da Fundação CASA, em Campinas

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve decisão da Justiça determinando o fechamento do Centro de Atendimento Rio Amazonas, mantido pela Fundação CASA, em Campinas, no prazo de 90 dias. A decisão foi prolatada em Representação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude apontando que a unidade não atende aos direitos dos adolescentes, especialmente em relação às condições de habitabilidade, salubridade, e superlotação.

A Representação, ajuizada no ano 2000, mostrava a inadequação das instalações da unidade, especialmente em relação à habitabilidade, higiene e salubridade, corroboradas, durante a tramitação do processo, pelo Conselho Tutelar, pela Vigilância Sanitária, perícias e inspeção judicial realizada em 10 de abril de 2015, confirmando-se as irregularidades na estrutura física e o reiterado desrespeito à lotação máxima da unidade que sequer possuía alvará de funcionamento.

No julgamento, a Justiça observou que na fiscalização judicial realizada em setembro do ano passado, constatou-se que a unidade, que tem capacidade para atender 46 adolescentes, contava com 69 internos. 'Esta superlotação gerou prejuízo às atividades pedagógicas, de esporte e lazer aos adolescentes, visto que não há lugar físico para que todos os adolescentes tenham acesso às salas de aula, nem é possível garantir o desenvolvimento do trabalho de lazer e esporte sem comprometer a segurança deles e dos servidores', diz a sentença.

A decisão também destaca que a unidade tem atuado acima de sua capacidade, 'extrapolando inclusive a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu uma elasticidade de 15%, o que tem repercutido em violação aos direitos dos adolescentes'.

A sentença ainda enumera as condições precárias das instalações sanitárias e da sala de educação cultural, a inexistência de refeitório, a falta de projeto de proteção contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, a falta de janelas ou sistema para circulação de ar ou entrada de iluminação natural nos alojamentos, ausência de isolamento térmico e outras irregularidades.

Na decisão, a Vara da Infância e Juventude determina o fechamento da unidade Rio Amazona, da Fundação CASA, e concede ao MP tutela antecipada para que a decisão seja cumprida no prazo de 90 dias.