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Criminal

MPSP consegue bloquear R$ 162 milhões de pirâmide financeira contra comunidade cigana

Decisão judicial em favor do GAEPP saiu em abril

Em cumprimento à decisão publicada em abril, 137 pessoas físicas e 32 empresas investigadas por pirâmide financeira direcionada à comunidade cigana tiveram bens e valores bloqueados neste mês de maio. A medida, obtida pelo Grupo de Atuação Especial de Persecução Patrimonial (GAEPP), impõe o limite de R$ 162 milhões para as constrições financeiras realizadas em contas via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), abrangendo ainda o sequestro de veículos e de 52 imóveis.

O pedido cautelar foi apresentado no âmbito de inquérito policial que apura a atuação de organização criminosa voltada à prática de estelionato, lavagem de dinheiro e delitos contra a economia popular. Conforme a investigação, os envolvidos prometiam rendimentos astronômicos, de até 100% ao mês, sob o pretexto de investimentos em ouro, moedas estrangeiras e automóveis. Para cooptar as vítimas, os líderes ostentavam luxo em redes sociais, fazendo com que centenas de pessoas vendessem patrimônios familiares a preços abaixo do mercado para fazer os aportes. O golpe gerou um prejuízo total de ao menos R$ 162 milhões, valores confessados pelos envolvidos em áudios ou verificados em extratos. Há cerca de duas mil vítimas no Brasil e no exterior. 
 
As investigações policiais apontam que o esquema operou fortemente a partir de janeiro de 2023, direcionando o golpe a integrantes da comunidade cigana, tanto no Brasil quanto em outros países. Atraídos por posts que passavam a impressão de riqueza e laços comunitários, centenas de investidores foram induzidos ao erro, chegando a vender as próprias residências, joias de família e veículos para aplicar o dinheiro no falso investimento. Com o inevitável colapso da pirâmide financeira, os líderes fugiram com os bens e passaram a ameaçar de morte as vítimas que tentaram recorrer às autoridades. 

O GAEPP, órgão do MPSP, revelou uma estrutura criminosa de proporções astronômicas, o que resultou no confisco de volume expressivo de patrimônio acumulado pelos suspeitos. O golpe movimentou cifras milionárias, com estimativas que ultrapassam os R$ 700 milhões, uma vez que 98% dos pagamentos operavam à margem do sistema bancário, em malas de dinheiro vivo e barras de ouro.

Entre os bens constritos pela Justiça estão residências em condomínios de alto padrão em Barueri e Santana de Parnaíba, apartamentos em áreas nobres da capital paulista (Vila Mariana, Vila Romana, Perdizes e Ipiranga) e casas em cidades turísticas como Campos do Jordão e Guarujá, além de propriedades nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), de Maringá (PR), Goiânia (GO), Uberlândia (MG) e Macapá (AP). 

Ao deferir o sequestro e bloqueio dos recursos materiais e financeiros, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello destacou a necessidade das medidas assecuratórias para garantir o futuro perdimento de bens e a reparação dos danos causados, aplicando o confisco por equivalência e alargado, previsto no Código Penal. O magistrado determinou a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e à Junta Comercial do Estado de São Paulo para o bloqueio de ativos, investimentos e cotas sociais das empresas de fachada utilizadas para a blindagem patrimonial ilícita.