MPSP defende lei que obriga a presença de vigilantes mulheres em bancos de Guarulhos
MPSP defende lei que obriga a presença de vigilantes mulheres em bancos de Guarulhos
Para subprocurador-geral de Justiça Jurídico, medida garante direitos à população feminina
Em parecer do dia 8 de fevereiro, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, defendeu a constitucionalidade de lei de iniciativa de um vereador de Guarulhos que exige, em agências bancárias situadas no município, a presença de vigilante do sexo feminino para eventuais revistas em mulheres. A manifestação foi em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município paulista, que alegou invasão da competência legislativa da União em matéria de direito do trabalho.
Para Martins Junior, porém, a norma não configura indevida penetração nos espaços da reserva da Administração ou de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo, na medida em que dispõe sobre condutas a serem observadas por instituições financeiras, consubstanciando norma protetiva de direitos fundamentais, mais propriamente da dignidade e da intimidade das mulheres.
Por outro lado, o subprocurador considerou inconstitucional o trecho da lei que inclui trabalhadores das agências bancárias como passíveis de passarem por revista. Ele alega que, neste ponto, a norma disciplina relação de trabalho, invadindo competência legislativa da União.