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Tutela Coletiva e Cível

NOTA PÚBLICA

Sobre serviços de acolhimento a crianças e adolescentes

A título de esclarecimento, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital (Setor de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos), assessorada pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT/MPSP), vem a público realçar o papel dos Serviços de Acolhimento Institucional e em Família Acolhedora (SFA) na rede de proteção às crianças e aos adolescentes. 

Em primeiro lugar, é preciso destacar que a convivência familiar e comunitária configura um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente (artigo 19 do ECA), sendo o acolhimento medida excepcional e provisória (artigo 101, § 2º do ECA). Neste contexto, o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (SAICA) e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) não têm por finalidade a adoção, mas garantir proteção temporária a crianças e adolescentes em situação de risco, nos termos do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar, a adoção, que só se concretiza com decisão judicial em processo com garantia do direito à ampla defesa dos pais biológicos ou responsáveis legais, torna-se uma das opções de colocação em família substituta, as quais devem estar previamente cadastradas na Vara da Infância. 

O ordenamento jurídico veda a possibilidade de integrar o cadastro de adoção à família acolhedora, que assim pode se concentrar na sua tarefa de cuidar das crianças e dos adolescentes, sendo remunerada para tanto, até que cesse a medida protetiva do acolhimento. 

No entendimento desta Promotoria de Justiça, a divulgação de informações improcedentes sobre a natureza dos Serviços de Acolhimento prejudica o Sistema de Garantia de Direitos, o que justifica a publicação desta Nota Pública, por meio da qual reafirma o seu compromisso permanente com a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes.