Prefeitura terá que informar sobre atendimentos a acampados no Paissandu
Prefeitura terá que informar sobre atendimentos a acampados no Paissandu
Justiça reconheceu existência de riscos para crianças e adolescentes
A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital obteve, nesta segunda-feira (28/5), liminar determinando que a Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de São Paulo apresente imediatamente os relatórios individualizados dos atendimentos realizados às famílias acampadas no Largo do Paissandu desde 1º e maio, após o desabamento do prédio Wilton Paes de Almeida. Os documentos deverão ser catalogados por núcleo familiar e trazer indicações das ações e programas ofertados para as famílias com filhos de até 18 anos e, eventualmente, a razão alegada para a recusa, com dados de identificação de registro de nascimento ou de outros documentos pessoais dos assistidos.
A liminar havia sido solicitada à Justiça em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Eduardo Dias, Luciana Bergamo e Luis Gustavo Castoldi após ofício enviado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ter deixado de especificar quem são os ex-moradores da ocupação do edifício que vêm se recusando a levar seus filhos para Centros Temporários de Atendimento (CTAs). Além disso, a secretaria, que solicitou a tomada de medidas judiciais contra pais e responsáveis de crianças e adolescentes que teriam se recusado a deixar o Largo do Paissandu, não descreveu os serviços que foram oferecidos às pela municipalidade e nem apresentou comprovação da efetiva recusa das famílias ao encaminhamento proposto.
Para a Promotoria, 'medidas que afetam o poder familiar são excepcionais e o acolhimento é medida excepcional e breve. Para isso, é necessário especificar os destinatários dessas medidas. Para eventual ação de suspensão ou destituição do poder familiar é necessário a qualificação da parte. Para isso, seria necessária a instrução com elementos. Todavia, nenhuma dessas informações foi encaminhada pelo Poder Público Municipal', diz a petição inicial da ação.
Para o Judiciário, a concessão de liminar se justifica diante do fato de haver perigo de dano concreto a ser causado a crianças e adolescentes que ocupam o local com suas famílias, ressaltando o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, à convivência familiar e comunitária.
'(...) os fatos relatados na inicial, de conhecimento público e notório, revelam sim que possivelmente crianças e adolescentes em situação de rua na região central de São Paulo estejam em situação de risco grave e iminente à vida e à integridade, impondo-se imediata e eficiente intervenção estatal', diz a juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa em sua decisão.