Promotoria da Infância e Juventude ajuíza ação para melhorias em abrigo de Mauá
Promotoria da Infância e Juventude ajuíza ação para melhorias em abrigo de Mauá
Espaço de acolhimento apresenta riscos para crianças e adolescentes
O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Angélica Ramos de Frias Sigollo, no exercício de suas funções na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Mauá, promoveu ação civil pública contra o município visando à proteção dos interesses transindividuais ligados à infância e à juventude. Com a iniciativa, a promotora pretende que a Justiça determine a reestruturação do programa de acolhimento institucional, incluindo melhores físicas no Abrigo Municipal de Mauá.
A propositura da ação foi necessária diante da situação caótica em que se encontrava o Abrigo Municipal de Mauá, que mesmo após instauração de inquérito civil, manteve-se inerte diante das diversas determinações do MPSP. O abrigo, que não estava inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), apresentava problemas de ordem estrutural no imóvel (ausência de AVCB, laudo de habitabilidade, licença de funcionamento e autorização da vigilância sanitária), bem como de ordem organizacional do serviço de acolhimento, sendo que não possuía projeto político-pedagógico, plano de trabalho e capacitação dos servidores.
Como consequência, o espaço apresentava riscos à integridade física, saúde e vida, bem como à formação psicoemocional, moral e pedagógica das crianças e adolescentes acolhidos. O fato foi considerado inadmissível pela promotora, já que as crianças e adolescentes foram acolhidos e estão sob a custódia do Estado justamente porque já foram submetidos a situações de riscos anteriores, como abandono, maus tratos ou violência por parte da família.
Em razão disso, o pedido principal da ação foi para, reconhecendo-se a situação de risco e violação de direitos, condenar o município à obrigação de fazer, consistente em reestruturar e administrar o programa de acolhimento institucional, em observância às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, das Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento e demais aplicáveis, especialmente no que diz respeito às diretrizes quanto à estrutura física do Abrigo Municipal e aos recursos humanos (com a previsão - na lei de criação dos cargos e no respectivo edital de concurso - de formação mínima exigida para a função, exigência de conteúdos específicos para as provas de seleção e avaliação do perfil psicológico).
Caso não solucionadas as pendências, a ação pede que seja determinado o fechamento do abrigo, com a correspondente interdição do programa, nos termos do artigo 97 do ECA, com a consequente suspensão de novos acolhimentos e transferência adequada de todos os acolhidos, às custas do município, sem prejuízo daresponsabilização pessoal dos agentes públicos (cível, administrativa e penal) e ressarcimento aos cofres públicos, conforme aplicável.
Em virtude da urgência das demandas e da natureza dos direitos envolvidos, houve pedido de tutela provisória de urgência antecipada, que foi deferida imediatamente pelo Juízo, já tendo o município sido intimado da decisão, devendo arcar com multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento, a ser revertida ao Fundo da Criança e do Adolescente.