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Tutela Coletiva e Cível

Promotoria de Justiça obtém liminares para regularizar feira livre de Aparecida

Medidas são para organizar ocupação do espaço e construção de cobertura

O Poder Judiciário em Aparecida concedeu, na última terça-feira (22/10), liminar solicitada pelo promotor Lucas Ribeiro Horta para que o município do interior paulista desobstrua o espaço público irregularmente ocupado pela feira da Avenida Monumental. O objetivo é remover comerciantes que se instalaram de forma permanente no espaço e mantêm a via inacessível todos os dias da semana, dia e noite, em descumprimento de autorização previamente concedida. Pelo cronograma estabelecido por lei, em novembro as barracas precisam ser montadas a partir das 18 horas de todas as quintas-feiras e desmontadas no domingo ou na segunda-feira, caso seja feriado. Ficou ainda proibida a concessão de novas permissões para exploração de bancas na feira até a ordenação do espaço público.

Em sua manifestação, a juíza Rita de Cássia Magalhães apontou que, ao deixar de promover a organização da feira livre por meio de renovação de permissões, organização de bancas, padronização dos espaços, desocupação de calçadas e implementação de corredores de circulação, por exemplo, o Poder Público permitiu, de maneira irresponsável, verdadeiro retrocesso na ocupação do espaço, criando um ambiente insalubre com lixo acumulado, fezes de animais e falta de ventilação. 

No mês de agosto deste ano, o MPSP já havia obtido liminar suspendendo a construção irregular de uma cobertura metálica na feira livre da Avenida Monumental. A obra vinha sendo executada mesmo sem a realização de audiências públicas e estudos de impacto essenciais, como escoamento de águas, segurança e trânsito. Na ação, ajuizada contra o município, o Estado de São Paulo e a construtora responsável, Horta alega que o projeto da estrutura precisa passar a contar com a delimitação dos boxes, mapeamento, numeração, identificação e estruturas delimitadoras na metragem definida, conforme o definido na ação civil pública transitada em julgado sob o número 0002480-09.1996.8.26.0028, garantindo a existência de corredores de ar, de pessoas, de ambulâncias, bombeiros, carros de polícia, etc., itens não contemplados nos estudos superficialmente executados.

"O objetivo do MPSP é evitar uma catástrofe anunciada, um incêndio de grandes proporções, diante das ligações clandestinas de energia elétrica em meio a lonas altamente inflamáveis, que pode ceifar vidas de trabalhadores honestos, que fazem da feira livre, patrimônio cultural local de maior expressão, seu meio e modo de sobrevivência, além de romeiros que se deslocam para a comarca, muitas vezes a pé, para professar a sua fé", alertou o promotor.