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Tutela Coletiva e Cível

Em Sorocaba, MPSP obtém decisão para retomada de atendimento hormonal a pessoas trans

Multa diária para eventual descumprimento será de R$ 10 mil, limitada a até R$ 500 mil

Em decisão desta quarta-feira (22/10) a pedido da promotora Cristina Palma, a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba obriga o município a restabelecer e manter o serviço público de atendimento ambulatorial de acompanhamento e terapia hormonal destinado à população transgênero.

Segundo a decisão, o serviço deverá ser prestado de forma contínua, regular e com capacidade suficiente para atender integralmente à demanda existente e às novas solicitações. Para tanto, a administração local poderá utilizar a rede municipal de atenção básica ou, se necessário, serviços conveniados ou contratados que garantam a mesma qualidade e acessibilidade, sem custos para os usuários. 

O Judiciário deu prazo de 30 dias para cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada por ora a R$ 500 mil. 

Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Sorocaba, Cristina ajuizou a ação civil pública após inquérito civil apurar a interrupção injustificada do atendimento. Inicialmente, o serviço era realizado por meio de parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) na UBS Vila Fiori, sem custos para o município e utilizando medicamentos de origem estadual. No entanto, em maio de 2023, o Poder Executivo local encerrou as atividades sem explicações.

A Promotoria constatou que o município de Sorocaba não apenas interrompeu o atendimento, como também afirmou não ter a intenção de retomá-lo ou criar um ambulatório específico, deixando diversas pessoas sem acesso ao tratamento. Para Cristina, a recusa em prestar o serviço viola o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal e na legislação do SUS, que assegura acesso universal e igualitário. Além disso, a ausência de acompanhamento médico adequado expõe os pacientes a riscos graves, como automedicação e agravos à saúde física e mental. A conduta municipal é considerada discriminatória, já que não foram apresentadas justificativas técnicas ou econômicas para a interrupção do serviço, até então prestado sem ônus para o erário.

"Portanto, resta configurada a omissão ilegal e injustificada do Município de Sorocaba em prover o eficiente atendimento de terapia hormonal à população transgênero. Assim o faz a violar os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, os princípios do SUS, bem como o dever de garantir a saúde sem discriminação", anotou na decisão o juiz de Direito Alexandre de Mello Guerra.