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Tutela Coletiva e Cível

MPSP recomenda fim da exigência de idade máxima para ingresso na Guarda Municipal de Jundiaí

Prefeitura publicou edital apenas para candidatos com até 35 anos

A Promotoria de Justiça de Jundiaí recomendou, nesta quarta-feira (5/7) que o município republique, em sete dias, edital para preenchimento de vagas na Guarda Municipal sem exigir dos candidatos a idade máxima de 35 anos. Além disso, deve ser integralmente preservado o prazo para inscrições, mantendo-se aquelas já efetuadas até a republicação do edital. 

A promotora Bianca Reis D'Ávila Luchesi Farias orientou ainda o Poder Executivo de Jundiaí no sentido de apresentar projeto de lei alterando o trecho da Lei Municipal n.º 7.827/12 (Plano de Cargos, Salários e Vencimentos) que prevê a descrição e requisitos para ingresso no cargo de Guarda Municipal, a fim de excluir o requisito de limite máximo de idade para entrada na corporação. 

A recomendação integra um inquérito civil instaurado para apurar eventual irregularidade na exigência de idade máxima para participação no certame. Na portaria do procedimento, Bianca alega que o requisito viola os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, já que exclui, antecipadamente, candidatos com aptidão física e mental para desempenhar as atribuições do cargo público.