MPSP recomenda fim da exigência de idade máxima para ingresso na Guarda Municipal de Jundiaí
MPSP recomenda fim da exigência de idade máxima para ingresso na Guarda Municipal de Jundiaí
Prefeitura publicou edital apenas para candidatos com até 35 anos
A Promotoria de Justiça de Jundiaí recomendou, nesta quarta-feira (5/7) que o município republique, em sete dias, edital para preenchimento de vagas na Guarda Municipal sem exigir dos candidatos a idade máxima de 35 anos. Além disso, deve ser integralmente preservado o prazo para inscrições, mantendo-se aquelas já efetuadas até a republicação do edital.
A promotora Bianca Reis D'Ávila Luchesi Farias orientou ainda o Poder Executivo de Jundiaí no sentido de apresentar projeto de lei alterando o trecho da Lei Municipal n.º 7.827/12 (Plano de Cargos, Salários e Vencimentos) que prevê a descrição e requisitos para ingresso no cargo de Guarda Municipal, a fim de excluir o requisito de limite máximo de idade para entrada na corporação.
A recomendação integra um inquérito civil instaurado para apurar eventual irregularidade na exigência de idade máxima para participação no certame. Na portaria do procedimento, Bianca alega que o requisito viola os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, já que exclui, antecipadamente, candidatos com aptidão física e mental para desempenhar as atribuições do cargo público.