A pedido do MPSP, Justiça suspende pregões e decreto municipal da cidade de Populina
A pedido do MPSP, Justiça suspende pregões e decreto municipal da cidade de Populina
Legislação previa limitação geográfica para participação em licitações
Na última segunda-feira (13/7), o juízo de Estrela D’Oeste deferiu pedido de tutela de urgência feito pelo promotor de Justiça Marcelo Antonio Francischette da Costa para suspender o decreto municipal nº 2.585/2026 e os pregões 9 e 10/2026 do município de Populina. Tendo como fundamento referido decreto, os editais de ambos os procedimentos licitatórios impediam a participação de empresas sediadas fora do raio de até 100 quilômetros do perímetro urbano da cidade.
Na petição inicial da ação civil pública, o representante do MPSP sustenta que, ao reproduzir as restrições elencadas no decreto municipal, os pregões comprometem a competitividade dos certames e afrontam os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, livre concorrência e competitividade.
A decisão liminar impôs multa diária por ato praticado em desconformidade com a decisão judicial de R$ 50 mil.
Costa também impugnou os pregões perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obtendo a concessão de sua suspensão cautelar.