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Tutela Coletiva e Cível

Capital paulista não amplia oferta de vagas em ILPIs e deverá pagar multa de R$ 30 mil

Município descumpriu decisão que o obrigava a disponibilizar 60 novas vagas

Em decisão interlocutória desta terça-feira (14/7), a 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo exigiu do Poder Executivo da capital o pagamento de R$ 30 mil a título de multa fixada pelo Tribunal de Justiça em razão do descumprimento da decisão que determinou a criação de vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Grau III. A magistrada Liliane Hioki ainda determinou que o município apresente, no prazo de 15 dias, informações objetivas que comprovem o atendimento da ordem judicial, incluindo o número de vagas efetivamente disponibilizadas, bem como a data e o local em que foram ocupadas. As informações deverão contemplar ainda o número de idosos aguardando acolhimento, a comprovação da realização da triagem, registros das obras na ILPI Campo Limpo e eventual cronograma para a conclusão das obrigações pendentes.

A decisão foi proferida após manifestação do Ministério Público, em que a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos sustentou que a prefeitura continuou sem cumprir a determinação judicial, apesar das sucessivas decisões do Tribunal de Justiça. Segundo a promotora Debora Elaine Paulella, embora o município tenha informado a adoção de providências administrativas, como a celebração de termo de colaboração para a gestão da ILPI Campo Limpo e a conclusão de reformas na unidade, nenhuma dessas iniciativas comprovou o efetivo cumprimento da obrigação de disponibilizar as vagas determinadas pela Justiça. A promotora destacou ainda que sequer foi iniciada a triagem dos idosos que deverão ocupar os novos leitos, apesar do longo tempo transcorrido desde a decisão da Corte.

A ação civil pública foi ajuizada para obrigar o município a ampliar a oferta de vagas em ILPIs de Grau III destinadas a idosos de alta dependência que permanecem internados em hospitais ou em leitos de retaguarda exclusivamente por falta de acolhimento adequado. O Tribunal de Justiça paulista determinou que a administração municipal disponibilizasse 30 vagas no prazo de 90 dias e outras 30 em até 180 dias, além de apresentar, em 60 dias, a relação nominal dos idosos que ocupavam leitos hospitalares por questões sociais, acompanhada de relatórios médicos e sociais. Como essas determinações não foram cumpridas, a multa diária de R$ 100 atingiu o limite de R$ 30 mil.