Recurso do Ministério Público resulta em indeferimento do registro de candidato a prefeito de Jacupiranga
Recurso do Ministério Público resulta em indeferimento do registro de candidato a prefeito de Jacupiranga
Homem possui condenação por ato de improbidade administrativa
Recursos impetrados pelo Ministério Público Eleitoral e por coligações rivais levaram ao indeferimento do registro de candidatura de João Batista de Andrade (Prof. Jessé), que pretendia concorrer ao cargo de prefeito de Jacupiranga. A decisão do relator Claudio Langroiva Pereira é do dia 24 de setembro. Andrade ostenta condenação por ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário.
Inicialmente, o Juízo Eleitoral não acolheu as impugnações nem o parecer do Ministério Público por não haver sentença que reconhecesse a ocorrência de enriquecimento ilícito, aceitando o registro do candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, contudo, concordou com a tese ministerial de que, ao se aferir a hipótese de inelegibilidade, o enriquecimento ilícito não está subordinado à prévia declaração formal da conduta no âmbito da ação de improbidade. Conforme o texto atual da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), há limitação de classificação da conduta a apenas um tipo legal, de modo que a Justiça Eleitoral pode reconhecer a ocorrência da dupla incidência de condutas a partir da análise dos fatos julgados.
No caso em questão, Andrade era prefeito quando dispôs, de forma dolosa, de verba federal de forma irregular para a realização de evento festivo municipal, ensejando dano ao erário. O fato também foi entendido como gerador de enriquecimento ilícito de terceiros porque, embora fosse expressamente vedado pelas normas de regência, houve venda de ingressos para o evento sem reversão aos cofres públicos.