Atuação do MPSP no Supremo valida lei de Taubaté sobre detectores de monóxido de carbono
Com atuação do Ministério Público, STF mantém lei de Taubaté sobre detectores de monóxido de carbono
Norma exige instalação de aparelhos em imóveis residenciais com aquecedores de água e calefatores a gás
A atuação da Procuradoria-Geral de Justiça como custos iuris em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do município de Taubaté garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da exigência de instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais com aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado a inconstitucionalidade da norma municipal, porém o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, interpôs recurso extraordinário defendendo a competência municipal e refutando a ocorrência de violação à autonomia privada.
O ministro do STF Flávio Dino deu provimento ao recurso, declarando a constitucionalidade da lei e acolhendo a tese do PGJ. A decisão foi mantida por acórdão do plenário da Corte, proferido por votação unânime em 9 de fevereiro, negando provimento a agravo regimental do prefeito de Taubaté (RE 1.576.466/SP AgRg).