Cármen Lúcia afasta recursos e confirma decisão favorável à tese da PGJ sobre lei de ruídos
Cármen Lúcia afasta recursos e confirma decisão favorável à tese da PGJ sobre lei de ruídos
Argumentos da Câmara e da Prefeitura de São Paulo foram rejeitados por ministra do STF
No dia 12 de março, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recursos da Câmara e da Prefeitura de São Paulo contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade de trecho da Lei Municipal nº 18.209/2024 que versa sobre regras para emissão de ruídos urbanos. A decisão manteve entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia invalidado dispositivo inserido por emenda parlamentar por falta de pertinência temática com o projeto original.
O caso teve origem em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que questionou a inclusão, por emenda, de exceções à proibição de ruídos em norma originalmente voltada à gestão de resíduos sólidos. O TJSP entendeu que houve “contrabando legislativo”, já que a emenda tratava de matéria estranha ao projeto inicial, além de ter sido aprovada sem participação popular específica e sem respaldo em estudos técnicos exigidos para normas urbanísticas.
Ao analisar os recursos, Cármen concluiu que não houve violação direta à Constituição Federal e que o acórdão do tribunal paulista está alinhado à jurisprudência do STF sobre a exigência de pertinência temática em emendas parlamentares. Com isso, os recursos não foram conhecidos, prevalecendo a decisão favorável à tese sustentada pela Procuradoria-Geral de Justiça.