Ex-prefeito de Jundiaí e mais oito pessoas responderão por fraude em licitação
Ex-prefeito de Jundiaí e mais oito pessoas responderão a processo por fraude em licitação
Caso envolve a contratação de empresa para a prestação de serviços de comunicação visual
Após recurso do Ministério Público, a Justiça aceitou denúncia oferecida pelo promotor Rafael de Oliveira Costa contra um ex-prefeito de Jundiaí e mais oito pessoas por fraude em licitação. Os agora réus responderão de acordo com a Lei 8.666/93.
O caso envolve a contratação, realizada de maneira direta e informal, de uma empresa para a prestação de serviços de comunicação visual, notadamente o fornecimento de banners, faixas, lonas e adesivos sem o devido procedimento licitatório. Para o Ministério Público houve a reiterada contratação da mesma pessoa jurídica para as mais diversas finalidades, de forma injustificada, fracionada e sem qualquer critério objetivo de seleção, com evidente ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade. O esquema movimentou cerca de R$ 50 mil.
Decisão de primeira instância havia rejeitado a denúncia sob o argumento de que “não houve descrição do fato, com todas as suas circunstâncias e, tal descrição deveria ser precisa, não se admitindo a imputação vaga, e, por isso, a deficiência na narrativa”. Em seu recurso, contudo, o promotor João Augusto de Sanctis Garcia sustentou que a acusação foi fundamentada em elementos concretos e objetivos, demonstrando a materialidade e a autoria dos delitos. "A decisão do magistrado de primeiro grau, ao considerar a denúncia vaga, desconsidera que nos crimes de natureza coletiva a exigência de individualização excessiva das condutas não se aplica da mesma forma que em crimes com menor complexidade, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal", anotou nos autos.
Além do ex-prefeito, figuram no polo passivo do processo um empresário e antigos ocupantes de cargos na Secretaria de Comunicação de Jundiaí.