Homem que matou ex-companheira por espancamento em Cananéia é condenado a 57 anos de prisão
Homem que espancou e matou ex-companheira pega 57 anos de prisão
Réu invadiu residência da vítima em Cananéia e cometeu crime diante da avó da mulher
Atestando a prática de feminicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o Poder Judiciário acolheu tese do MPSP e condenou, nesta quarta-feira (17/6), um homem que espancou e matou a ex-companheira na cidade de Cananéia. A pena, que englobou ainda o furto do celular da vítima, foi majorada em virtude do fato de o crime ter sido cometido na presença da avó da mulher, ficando em 57 anos e 7 meses de prisão em regime inicial fechado. Já por violação de domicílio, o réu acabou sentenciado a mais 8 meses de detenção no semiaberto.
Segundo os autos, o relacionamento havia terminado horas antes do crime, após uma discussão. Durante a madrugada de 27 de junho de 2025, o condenado retornou à residência da vítima, ingressando no imóvel sem autorização por uma janela do banheiro. Em seguida, foi até o quarto onde a mulher dormia e passou a agredi-la com socos e chutes na região da cabeça, do rosto e do pescoço. Mesmo após a vítima conseguir fugir para a área externa da casa, ele a perseguiu e continuou as agressões até deixá-la inconsciente. Depois, fugiu levando o telefone celular dela.
As investigações apontaram que toda a violência foi presenciada pela avó da vítima, então com 83 anos, que tentou intervir e implorou para que o agressor parasse. Conforme reconhecido pela Justiça, o crime foi motivado por ciúmes decorrentes de uma suposta traição. A mulher chegou a ser socorrida, mas morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
"Imbuído de brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade, prevalecendo-se da sua superioridade física e conhecimento em lutas, (o réu) usou de intensa força em reiterados e sucessivos socos e chutes direcionados contra a região da cabeça e pescoço, enquanto a vítima já agonizava ao solo, o que causou-lhe, por obviedade, desnecessário e expressivo sofrimento", sustentou na denúncia a promotora de Justiça Danielle Castanheira de Lima Rocha. A atuação do Ministério Público no plenário do Tribunal do Júri ficou a cargo da também promotora Mayara Olmi.