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Criminal

MPSP defende anulação de processo por prova produzida com humilhação à vítima

PGJ fez questão que Silvia Chakian representasse instituição no Supremo

Na condição de amicus curiae no Tema 1451, o MPSP defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o sistema de nulidades se propõe à salvaguarda de direitos e garantias fundamentais. A tese foi apresentada na sessão plenária desta quarta-feira (17/6) pela promotora Silvia Chakian, escalada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, para a sustentação oral em um episódio emblemático relativo à questão de gênero.

O caso teve origem na audiência do processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, realizada em 2020, cuja repercussão nacional levou à criação de novas normas para proteger vítimas de crimes sexuais. A principal questão jurídica analisada pelos ministros é se a violação de direitos fundamentais da vítima durante a produção da prova compromete a validade do material colhido no processo. O Supremo vai decidir se provas produzidas em contextos de humilhação, constrangimento ou desrespeito à dignidade da vítima podem ser consideradas nulas. A decisão terá repercussão geral, o que significa que servirá de referência obrigatória para tribunais de todo o país em casos semelhantes.

"Quero agradecer ao meu procurador-geral, que está aqui", afirmou Silvia, ouvidora das Mulheres do MPSP e coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVV) da capital, referindo-se à presença de Oliveira e Costa na sessão do STF. Em conversa com os ministros, o PGJ informou que o fato de Silvia representar o MPSP neste caso expressa, a um só tempo, respeito pela Corte e também pela unidade institucional, bem como a importância do tema para o Ministério Público.

"Aqui nós estamos transpondo a teoria das nulidades para um terreno, para um campo de incidência ocupado por uma outra figura: a vítima", argumentou Silvia. "A vítima é titular de direitos, indiscutivelmente, dentro do processo penal. Um reconhecimento que se dá a partir de um déficit histórico, um longo período em que a vítima ficou relegada a uma posição meramente instrumental, probatória, denominada pelos doutrinadores de figura esquecida no processo penal. O Direito Processual Penal contemporâneo, de perspectiva vitimocêntrica, rompe com essa falsa dicotomia entre acusado e vítima. Como se garantir os direitos da vítima, por exemplo, a um julgamento sério, imparcial, livre de estereótipos de gênero significasse flexibilizar os direitos de raiz processual do acusado", salientou a promotora. O julgamento deve ser encerrado nesta quinta-feira.