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Tutela Coletiva e Cível

Liminar obriga São Caetano a garantir melhor estrutura ao Conselho Tutelar do município

Prazos para cumprimento de exigências vão de 30 a 60 dias

Decisão judicial do dia 8 de agosto concedeu liminar requerida pela promotora de Justiça Janine Baldomero e impôs ao município de São Caetano do Sul a obrigação de infraestrutura e recursos humanos para garantir o adequado funcionamento do Conselho Tutelar. 

Entre as determinações estão a contratação e qualificação funcional de profissionais como motoristas e seguranças, a regularização da instalação elétrica na sede do órgão, o fornecimento de mobiliário adequado e a implementação, de forma permanente e sistemática, de cursos de formação e aperfeiçoamento aos conselheiros tutelares. Os prazos para que o município cumpra as exigências vão de 30 a 60 dias. 

A falta de estrutura no Conselho Tutelar de São Caetano do Sul é alvo de um inquérito civil em tramitação na Promotoria desde maio deste ano. No âmbito do procedimento, foi possível verificar que o serviço não vem sendo prestado à sociedade de maneira regular, em flagrante violação de direitos das crianças e dos adolescentes residentes no município.