MPSP ajuíza ação para indenizar massa falida do Banco Cruzeiro do Sul
MPSP ajuíza ação para indenizar massa falida do Banco Cruzeiro do Sul
Objetivo do processo é reparar também danos causados à coletividade
No dia 29 de maio, o promotor de Justiça Fernando Nogueira ajuizou ação civil pública por danos morais coletivos contra o Fundo Garantidor de Crédito Privado (FGC), o Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (Fundo Gama) e a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que administra o Fundo Gama. O objetivo é indenizar em R$ 10 mil cada credor da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul e reparar também, por meio de repasse ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, prejuízos causados à coletividade.
Um dos fatos que deram origem à ação diz respeito à contratação, pelo FGC, de empresas do Grupo IMS, sem expertise para auditar e gerir a carteira de bilhões de reais da instituição financeira. À época, em 2012, o Cruzeiro do Sul já estava em liquidação extrajudicial. Ao longo de cerca um ano, a IMS recebeu quase R$ 70 milhões em recursos do banco, dos quais quase R$ 8 milhões foram enviados para duas empresas offshore abertas nas Ilhas Virgens Britânicas pelo marido de uma das sócias. Além disso, consta que a empresa formatou os computadores do banco e emitiu um relatório de insubsistência de ativos, mesmo sem qualificação técnica para tanto. Tal documento disse que R$ 1,3 bilhão de reais em ativos do banco eram insubsistentes, sem lastro. Os fatos relativos à contratação da IMS são tratados em ação penal que foi proposta pelo MPSP e segue em andamento. Há também ação revocatória em curso, buscando indenização pelos prejuízos materiais, em razão da contratação da IMS pelo FGC. Os autos aguardam realização de perícia. Para o MPSP, essa contratação foi uma das causas da falência do Banco Cruzeiro do Sul.
Na ação por danos morais coletivos, Nogueira cita ainda que o FGC e a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários foram condenados em primeira instância a indenizar a massa falida do Banco Cruzeiro do Sul no valor histórico de R$ 4,3 bilhões, por inadimplemento contratual. Isso porque as empresas, em período próximo à liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, violaram regra contratual e deixaram de fazer aporte em dinheiro no Cruzeiro do Sul. Isso impossibilitou a liquidez ao banco e foi uma das causas diretas de sua falência. Em primeira instância, o Judiciário condenou os responsáveis pela conduta. Eles recorreram da decisão.
Além disso, o FGC, o Fundo Gama e a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários lançaram mão de mecanismo atípico para resgatar quase R$ 190 milhões em CDBs não vencidos, fato ocorrido as vésperas da liquidação extrajudicial do Cruzeiro do Sul. Segundo a administradora judicial auxiliar do Poder Judiciário na falência, a manobra foi posta em prática para reduzir a exposição dos responsáveis pelo resgate do numerário.
Na ação civil, o MPSP sustenta que os três fatos podem levar ao reconhecimento de danos morais coletivos em prol não apenas dos credores da massa falida do Cruzeiro do Sul, mas de toda a sociedade. "Quando um banco vai à falência, há supressão de empregos, de receitas tributárias e várias consequências ruins para a economia", afirmou Nogueira.