MPSP obtém liminar que suspende concurso público com limite de idade em Braúna
MPSP obtém liminar que suspende concurso público com limite de idade em Braúna
Seleção prevê idade máxima de 50 anos até a contratação
Em uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Penápolis, a Justiça proferiu decisão liminar nesta segunda-feira (20/3), determinando a imediata suspensão do concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal de Braúna. A decisão se refere ao edital do concurso público nº. 02/2023, que oferece duas vagas para o cargo e estabelece previsão de limite máximo de idade de 50 anos até a contratação.
Na ação, o MPSP, através do promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, alega que a restrição contraria o disposto no artigo 115, XXVII da Constituição Estadual, que proíbe a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta. O entendimento foi consolidado pelo STF.
Em fevereiro, a municipalidade havia modificado uma Lei Complementar que alterou o teto da idade de 35 para 50 anos. No entanto, o MPSP reforça que a nova norma ainda é inconstitucional. De acordo com o promotor, "(...) a idade, por si só, não pode ser considerada critério discriminatório fundado no interesse público em prestar com eficiência o serviço".
O município tem até 30 dias para contestar a decisão.