Programa de teletrabalho do Ministério Público já está em vigor
Programa de teletrabalho do Ministério Público já está em vigor
Servidores das atividades meio poderão trabalhar de forma remota
O programa de teletrabalho, que permite aos servidores o desempenho de suas funções fora das dependências do Ministério Público, entrou em vigor nesta terça-feira (7/3). No dia anterior, houve uma reunião sobre o tema entre os primeiros participantes e o subprocurador-geral de Justiça de Planejamento Institucional, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa (foto).
Iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, o sistema é voltado a funcionários do MPSP que executam atividades meio, ou seja, aquelas ligadas à rotina administrativa da instituição.
O ato normativo que instituiu o teletrabalho determina que os servidores participantes poderão realizar suas atividades fora do MPSP em, no máximo, dois dias por semana, entre terça e quinta-feira. O texto determina ainda que fica vedada a realização de trabalho extraordinário fora da jornada diária do funcionário, que deve ser cumprida entre 9h00 e 19h00.
Interessados em participar do programa de teletrabalho devem preencher um formulário de inscrição fornecendo, entre outras informações, o endereço onde pretendem trabalhar, números de telefone fixo e móvel, WhatsApp e Skype. Além da inscrição voluntária, o servidor pode ser indicado por seu gestor para participação no programa. Será papel do gestor, inclusive, o acompanhamento do trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas e avaliando a qualidade do trabalho apresentado. Esses resultados deverão constar de relatório mensal de atividades, elaborado também pelo gestor a que o servidor estiver subordinado.
O servidor precisa ainda dispor de estrutura física e tecnológica para o desempenho eficaz de suas atribuições. Entre os requisitos está o uso de mobiliário que possibilitem condições de boa postura, visualização e operação. Quanto aos requisitos tecnológicos, é exigido que o funcionário tenha computador equipado com conexão à internet em banda larga com velocidade de, no mínimo, 2Mb, Windows 7 ou superior, Internet Explorer 11 ou superior, Java 7.21 ou superior e antivírus atualizado, entre outras especificações. Para acesso ao e-SAJ, o equipamento deve contar com driver do certificado digital, PDF Creator e PDF Tools. Já para utilizar o Guardião, são necessários os softwares Firefox ESR versão 38.5.2esr, Java 8 Update 71 e Adobe Flash Player 20.0.0.235.
O servidor que não possuir ou não se comprometer a adequar, por conta própria, a estrutura física e tecnológica aos parâmetros exigidos, não poderá participar do teletrabalho.
O sistema de teletrabalho tem caráter não definitivo e pode ser revertido por decisão da Subprocuradoria-Geral de Planejamento Institucional ou em função da conveniência da Administração. Tal revogação pode ser motivada pela inadequação do servidor, desempenho inferior às metas estabelecidas ou necessidade presencial aos serviços.
A inclusão do servidor no programa exige concordância do diretor-geral do MPSP e o funcionário precisa estar ciente de que não fará jus ao auxílio transporte referente aos dias em que realizar o teletrabalho.
Esses e outros detalhes sobre o teletrabalho estão disponíveis em manual de orientação que pode ser acessado aqui.