STJ reafirma possibilidade de pedido incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública
STJ reafirma possibilidade de pedido incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública
Ação foi proposta pela Promotoria de Casa Branca
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado nesta terça-feira (17/8), deu provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo MPSP, subscrito pelo procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane, reafirmando a jurisprudência da Corte quanto à possibilidade de formulação de pedido incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Casa Branca (processo nº 1002024-58.2018.8.26.0129), contendo pedido de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 2014, que criou o cargo em comissão de assessor jurídico da Câmara Municipal, bem como de 'atos administrativos que declaram de livre provimento os referidos cargos jurídicos', e consequente imposição de obrigação de fazer e não fazer para proibir a 'nomeação ou contratação de novos servidores para o Jurídico', como também a exoneração de todos aqueles que ocupam cargos ou funções em comissão no prazo de seis meses'.
A ação foi julgada procedente em primeiro grau e, em grau de apelação, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu o processo sem resolução do mérito, entendendo que a 'inconstitucionalidade de lei em abstrato deve ser discutida em ação própria'. Interposto o Recurso Especial, a presidência da Seção de Direito Público negou-lhe seguimento. A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos interpôs agravo, que foi acolhido pelo STJ, que reconheceu a existência de interesse de agir do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação.