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ACORDO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO DISCIPLINAR

Resolução nº 1.356/2021-CPJ, de 24 de agosto de 2021
Institui e regulamenta o Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, com a finalidade de conferir agilidade, eficiência e efetividade na resposta disciplinar para infrações consideradas de menor gravidade, puníveis com advertência e censura

ABONO PERMANÊNCIA 

Resolução nº 1.323/2021-PGJ, de 20 de abril de 2021
Dispõe sobre a concessão de abono permanência a membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, em vista do disposto no artigo 28 e §§ da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 06 de março de 2020, e dá outras providências.

APOSENTADORIA

Aviso nº 500/2020-PGJ-SUBJUR, de 9 de novembro de 2020
Assento 009-PGJ - “A elevação da comarca para outra entrância, após a aposentadoria, não aproveita o inativo.” (Precedente: Protocolado SEI 29.0001.0088891.2020-16). Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n.221, p.48, de 10 de Novembro de 2020.
Aviso nº 441/2020-PGJ, de 14 de outubro de 2020.
Assento nº 006/2020-PGJ - A exigência de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria deve ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira do Ministério Público e não na entrância em que se der a jubilação. (Precedente: Protocolado SEI 29.0001.0066892.2020-58). Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n.203, p.38, de 14 de Outubro de 2020
Aviso nº 440/2020-PGJ, de 14 de outubro de 2020.
Assento nº 004/2020-PGJ - Devem ser computados para a aposentadoria e para a concessão de abono permanência os 17% aos que ingressaram na carreira até 16-12-1998 e, ainda, o tempo de advocacia e de estágio aos que ingressaram na carreira até a edição da Lei 10.887/04, conforme precedentes administrativos (Assento 62/12 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e Protocolados 125.196/06, 118.580/09, 18.837/10 e 154.344/15), em respeito às situações jurídicas consolidadas e às regras de transição constitucionais estampadas no art. 4º e art. 8º, § 3º, da EC 20/98 e no art. 2º, § 3º, da EC 41/03. (Precedente: Protocolado SEI 29.0001.0093559.2020-80). Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n.203, p.38, de 14 de Outubro de 2020
Aviso nº 438/2020-PGJ-SUBJUR, de 13 de outubro de 2020.
Assento nº 005/2020 Os valores referentes à diferença remuneratória, inclusive pagamentos em atraso, não recebidos pelo membro ou servidor do Ministério Público falecido, são devidos aos dependentes previdenciários, independentemente de alvará, e, à sua ausência, aos sucessores legítimos indicados na lei civil, exigido alvará judicial ou outra forma que a legislação atribui semelhante efeito. (Precedente: Protocolado 29.0001.0091746.2020-46).
Aviso nº 431/2020-PGJ-SUBJUR, de 08 de outubro de 2020. (Processo SEI n. 29.0001.0042613.2020-65)
Assento nº 003 - Devem ser computados para a aposentadoria e para a concessão de abono permanência os 17% (dezessete por cento) aos que ingressaram na carreira até 16 de dezembro de 1998 e, ainda, o tempo de advocacia e de estágio aos que ingressaram na carreira até a edição da Lei nº 10.887/04, conforme precedentes administrativos (Assento nº 62/12 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e Protocolados nº 125.196/06, 118.580/09, 18.837/10 e 154.344/15), em respeito às situações jurídicas consolidadas e às regras de transição constitucionais estampadas no art. 4º e art. 8º, § 3º, da EC nº 20/98 e no art. 2º, § 3º, da EC nº 41/03. (Precedente: Processo SEI n. 29.0001.0042613.2020-65)Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n.201, p.75, de 9 de Outubro de 2020.
Aviso nº 430/2020-PGJ-SUBJUR, de 08 de outubro de 2020. (Processo SEI n. 29.0001.0042613.2020-65)
Manutenção do entendimento aplicado nos precedentes administrativos anteriores a Emenda Constitucional nº 103/19 (Reforma da Previdência). Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n.201, p.75, de 9 de Outubro de 2020.

ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

Resolução nº 1.309/2021-PGJ, de 19 de fevereiro de 2021.
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público, extensivo aos inativos, instituído pela Resolução 1.305/2021-PGJ-CPJ, de 05 de fevereiro de 2021
Resolução nº 1.306/2021-PGJ, de 5 de fevereiro de 2021
Fixa os valores do reembolso do programa de assistência à saúde suplementar para os membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Resolução nº 1.305/2021-PGJ-CPJ, de 5 de fevereiro de 2021
Institui o programa de assistência à saúde suplementar para os membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Ato nº 103/2019 - PGJ, de 26 de Novembro de 2019
Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Ato nº 46/2018 - PGJ, de 05 de Julho de 2018
Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo
Ato nº 23/2018 - PGJ, de 16 de abril de 2018
Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Resolução nº 742/2012 - PGJ/CPJ, de 10 de Agosto de 2012
Institui o auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo
Ato nº 38/2012 - PGJ, de 10 de Agosto de 2012
Fixa o valor mensal correspondente ao benefício do auxílioalimentação concedido aos Membros deste Ministério Público do Estado de São Paulo

AUXÍLIO-MORADIA

Resolução nº 836/2014 - PGJ, de 8 de outubro de 2014
Regulamenta o disposto no artigo 181, inciso IV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências (Ajuda de Custo para Moradia)

COLAR DO MÉRITO

Resolução nº 124/1997 - CPJ, de 1º de Outubro de 1997
Institui o Colar do Mérito Institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências

COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA

Resolução nº 1.123/2018 - PGJ, de 19 de Outubro de 2018
Estabelece a obrigatoriedade de membros, servidores e estagiários do Ministério Público de informar à Administração Superior a sua raça e etnia
Resolução nº 707/2011 - PGJ/CGMP, de 9 de Agosto de 2011
Estabelece a obrigatoriedade de comunicação, pelos membros do Ministério Público, das ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO que exerçam em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, e revoga o Ato Normativo nº 544-PGJ-CGMP, de 28 de julho de 2008
Resolução nº 623/2010 - PGJ/CGMP, de 4 de janeiro de 2010
Estabelece a obrigatoriedade de remessa, por meio eletrônico, das ATAS DAS REUNIÕES de Promotorias de Justiça à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público
Resolução nº 144/1998 - PGJ/CSMP/CGMP, de 25 de Junho de 1998
Deve o Membro do Ministério Público, no prazo de 60 dias, contado da publicação de sua promoção ou remoção comunicar à Procuradoria Geral de Justiça e à Corregedoria Geral do Ministério Público o novo ENDEREÇO RESIDENCIAL.
Aviso nº 15/2017 - CGMP, de 1º de Agosto de 2017
Avisa aos membros do Ministério Público necessidade de atualização dos dados referentes a “endereço residencial, números dos telefones fixo(s) e celular(es) em que possam ser encontrados, bem como, se o possuírem, o endereço eletrônico pessoal.
Resolução nº 675/2010 - PGJ/CGMP, de 28 de dezembro de 2010
Comunicar, por ofício, dentro de 30 dias, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público o seu ENDEREÇO RESIDENCIAL, o respectivo Código de Endereçamento Postal (CEP), os números dos telefones fixo e celular e o endereço eletrônico particular (“e-mail”) para contato, zelando para manter tais dados sempre atualizados (Art.1º, Inc. III)
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CARGOS - DESIGNAÇÃO - REGRAS

Resolução nº 931/2015 - PGJ, de 13 de outubro de 2015
Estabelece regras para a designação de membros do Ministério Público para assunção de cargos nas Promotorias de Justiça Cíveis, Criminais e Especializadas, em substituição a seus titulares.
Resolução nº 341/2003 - PGJ, de 8 de outubro de 2003
Regulamenta a participação do Ministério Público nos Colégios Recursais, e dá outras providências

COMPENSAÇÃO

Resolução nº 1.124/2018 - PGJ, de 26 de Outubro de 2018
Regulamenta os dispositivos legais constantes dos artigos 184, 185, 187 e 195 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, de acordo com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.316, de 12 de janeiro de 2018.
Resolução nº 302/2003 - PGJ/CSMP/CGMP, de 31 de janeiro de 2003
Dispõe sobre a compensação do serviço prestado pelo Promotor de Justiça que atuar na condição de substituto automático de outro membro do Ministério Público
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DECLARAÇÃO DE BENS

Resolução nº 1.340/2021-PGJ-CGMP, de 25 de junho de 2021
Altera e consolida as normas que dispõem sobre a apresentação de declaração de bens pelos membros do Ministério Público. Diário Oficial, Poder Executivo, São Paulo: Imprensa Oficial, v.131, n.213, p. 45, 26/06/2021

E-MAIL INSTITUCIONAL

Resolução nº 1.337/2021-PGJ, de 28 de maio de 2021
Institui a obrigatoriedade da leitura diária das mensagens eletrônicas no e-mail institucional.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Resolução nº 1.194/2020 - PGJ/CGMP, de 12 de março de 2020
Regulamenta o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências
Resolução nº 604/2009 - PGJ, de 19 de Agosto de 2009
Regulamenta o Curso de Adaptação e Vitaliciamento dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório e dá outras providências

EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO

Resolução nº 707/2011 - PGJ/CGMP, de 9 de agosto de 2011
Estabelece a obrigatoriedade de comunicação, pelos membros do Ministério Público, das atividades de magistério que exerçam em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, e revoga o Ato Normativo nº 544-PGJ-CGMP, de 28 de julho de 2008
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FÉRIAS

Resolução nº 407/2005 - PGJ, de 21 de setembro de 2005
Regulamenta a concessão de férias individuais aos membros do Ministério Público de Primeira Instância, e dá providências correlatas
Resolução n º 15/1994 - PGJ, de 3 de fevereiro de 1994
Regulamenta o pagamento em pecúnia de férias e licença prêmio indeferidas por necessidades de serviços

FUNÇÃO - ATIVIDADE

Resolução nº 577/2009 - PGJ, de 4 de março de 2009
Estabelece prazo e procedimento para apresentação de cópia do Título Eleitoral pelos Promotores de Justiça que exercem função eleitoral.
Resolução nº 145/1998 - PGJ, de 18 de junho de 1998
Incumbe aos Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça responder pelos serviços administrativos internos, competindo-lhes orientar e acompanhar o andamento das atividades desempenhadas pelos funcionários.
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GRATIFICAÇÃO / DIÁRIAS / AJUDA DE CUSTO

Resolução nº 1.300/2021-PGJ, de 14 de janeiro de 2021
Disciplina a concessão da ajuda de custo de que trata o art. 181, XV-A, da Lei Complementar estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências (Auxílio Livro)
Resolução nº 1.124/2018 - PGJ, de 26 de Outubro de 2018
Regulamenta os dispositivos legais constantes dos artigos 184, 185, 187 e 195 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, de acordo com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.316, de 12 de janeiro de 2018.
Aviso nº 319/2021-PGJ-SUBJUR, de 20 de maio de 2021.
Estabelece o fluxo dos procedimentos para pagamentos de diárias aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo
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GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Resolução nº 693/2011 - PGJ, de 5 de abril de 2011
Estabelece a base de cálculo de Gratificação de Representação para Membros e Servidores do Ministério Público
Resolução nº 232/2000 - PGJ, de 31 de maio de 2000
Fixa gratificação de representação pelo exercício de função de assessoramento na Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Resolução nº 231/2000 - PGJ, de 12 de abril de 2000
Fixa a gratificação de representação pelo exercício da função de assessoramento junto aos Centros de Apoio Operacional
Resolução nº 59/1995 - PGJ, de 31 de maio de 1995
Fixa a gratificação pelo exercício da função de Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público
Resolução nº 42/1994 - PGJ, de 30 de setembro de 1994
Fixa a gratificação de representação pelo exercício da função de Coordenador de Centro de Apoio Operacional
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LICENÇA-MATERNIDADE

Aviso nº 567/2020-PGJ-SUBJUR, de 1º de dezembro de 2020
Assento nº 14-PGJ: Licença-Maternidade. Prazo de duração em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido

LICENÇA PRÊMIO

Aviso nº 415/2020-PGJ-SUBJUR, de 30 de setembro de 2020
Assento 001-PGJ: É devido o reconhecimento do direito à licença-prêmio pela Administração ainda que o membro do Ministério Público esteja afastado de suas funções, cautelar ou definitivamente, por decisão administrativa ou judicial, oriunda de processo administrativo disciplinar ou ação civil, desde que já tenha satisfeito, antes do afastamento, todos os pressupostos da benesse, bem como a indenização do benefício não usufruído, nos termos previstos nos arts. 19, caput, V, q, 4, 75, I, n, 3, e 211, § 2º, da LCE 734/93. (Precedente: Protocolado SEI 29.0001.0048382.2020-84)
Resolução nº 558/2008 - PGJ, de 26 de novembro de 2008
Dispõe sobre a Licença-Prêmio de membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
Resolução nº 15/1994 - PGJ, de 3 de fevereiro de 1994
Regulamenta o pagamento em pecúnia de férias e licença prêmio indeferidas por necessidades de serviços

MINISTÉRIO DE AULAS, PALESTRAS E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Resolução nº 880/2015 - PGJ, de 19 de fevereiro de 2015
Disciplina a autorização para ministério de aulas, palestras ou conferências e participação em congressos, cursos, seminário, encontros ou outros eventos congêneres, no país, por período igual ou inferior a 07 (sete) dias

OUTRAS LICENÇAS

Resolução nº 603/2009 - PGJ, de 18 de agosto de 2009
Autoriza o afastamento temporário de Procuradoras e Promotoras de Justiça, Servidoras e Estagiárias do Ministério Público que se encontrem em estado de gestação
Resolução nº 493/2007 - PGJ, de 5 de janeiro de 2007
Regulamenta a concessão das licenças previstas nos incisos I a IV e IX do artigo 207 da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências

PORTE E AQUISIÇÃO DE ARMAS

Ato nº 143/2016 - PGJ, de 13 de dezembro de 2016
Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas visando a normatização da aquisição, registro e porte de armas de fogo por Promotores e Procuradores de Justiça
Resolução nº 394/2005 - PGJ, de 6 de abril de 2005
Dispõe sobre as normas, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, para a aquisição, registro, transferência e porte de arma de uso restrito por promotores e procuradores de Justiça, bem como sobre as normas para a aquisição de munição e acessórios para esse armamento

RESIDÊNCIA FORA DA COMARCA OU DA LOCALIDADE DE LOTAÇÃO

Resolução nº 526/2008 - PGJ, de 11 de Janeiro de 2008
Regulamenta a expedição de autorização para que membro do Ministério Público resida fora da comarca ou da localidade da respectiva lotação e dá providências correlatas.
Aviso nº 16/2018 - CGMP, de 15 de Agosto de 2018
Avisa aos Senhores Promotores e Procuradores de Justiça que, ao solicitarem autorização para residir fora da comarca ou da localidade da respectiva lotação, instruam o requerimento com as informações e documentos mencionados nos incisos I a IV, do art. 3º da Resolução nº 526/2008-PGJ, de 11 de janeiro de 2008, notadamente a declaração pelo interessado de que o serviço encontra-se em dia
Aviso nº 394/2021-PGJ, de 1º de julho de 2021
Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo. Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v.131, n.127, p.70, de 2 de Julho de 2021
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VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS

Aviso nº 438/2020-PGJ-SUBJUR, de 13 de outubro de 2020.
Assento nº 005/2020-PGJ - Os valores referentes à diferença remuneratória, inclusive pagamentos em atraso, não recebidos pelo membro ou servidor do Ministério Público falecido, são devidos aos dependentes previdenciários, independentemente de alvará, e, à sua ausência, aos sucessores legítimos indicados na lei civil, exigido alvará judicial ou outra forma que a legislação atribui semelhante efeito. (Precedente: Protocolado 29.0001.0091746.2020-46). Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n.203, p.38, de 14 de Outubro de 2020.
Resolução nº 878/2015 - PGJ/CPJ, de 30 de Janeiro de 2015
Reajusta os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências. Publicação em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, v.125, n.22, p.40, de 3 de fevereiro de 2015.
Resolução nº 614/2009 - PGJ/CPJ, de 26 de outubro de 2009
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Membros do Ministério Público
Resolução nº 325/2003 - PGJ, de 29 de agosto de 2003
Dispõe sobre a petição de benefícios e vantagens funcionais através de fax.
Resolução nº 110/1997 - PGJ, de 31 de janeiro de 1997
Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores e membros do Ministério Público do Estado de São Paulo , no exercício de 1997
Resolução nº 49/1995 - PGJ, de 13 de janeiro de 1995
Estabelece providências para cessação da acumulação irregular de proventos e vencimentos de membros ou servidores do Ministério Público
Resolução nº 37/1994 - PGJ, de 30 de setembro de 1994
Regulamenta a diferença de vencimento devida aos membros do Ministério Público, em caso de substituição, prevista no artº 180 da Lei Complementar Estadual nº 734/93
Resolução nº 21/1994 - PGJ, de 24 de março de 1994
Vencimentos dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo ficam convertidos para Unidade Real de Valor
Resolução nº 17/1994 - PGJ, de 23 de fevereiro de 1994
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos membros do Ministério Público
Resolução nº 14/1994 - PGJ, de 27 de janeiro de 1994
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Membros do Ministério Público
Resolução nº 1.133/2019 - PGJ, de 11 de Janeiro de 2019
Reajusta os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências
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Legislação | ADMINISTRATIVOS | Membros | Normas do MP-SP
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

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