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O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E A INFÂNCIA E JUVENTUDE
O Ministério Público trabalha para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes com prioridade absoluta, conforme direito constitucionalmente assegurado. Na sua atuação funcional prática, o Promotor e a Promotora de Justiça da infância e juventude oficiarão em feitos judiciais sempre que houver interesses ou forem partes crianças e adolescentes. Ainda, poderá instaurar e presidir procedimentos administrativos, além de propor ações judiciais na defesa de interesses metaindividuais da infância e em situações em que a criança ou adolescente encontrar-se em situação de risco nas hipóteses previstas no estatuto da Criança e do Adolescente. Também há atuação do Ministério Público em todas as situações de adolescentes em conflito com a lei, envolvidos com a prática de atos infracionais. O Promotor e a Promotora de Justiça da infância e juventude, portanto, atuam tanto na esfera administrativa quanto judicial. Na esfera administrativa, a título de exemplo, é seu papel fiscalizar e cobrar do Poder Público a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes nas áreas de educação, saúde, assistência social, etc, podendo, para tanto, expedir recomendações, realizar visitas de inspeção, requisitar documentos e mediar ajustes de conduta. Ainda, pode fiscalizar entidades governamentais e não governamentais e a regular aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Na área judicial pode promover ações civis para a tutela de tais direitos.
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Nota Técnica - PGJ 06/2021 - PL 755/2020 - Adoção - Família Acolhedora Nota Técnica 06/2021-PGJ sobre o PL Estadual 755/2020. Adoção. Família Acolhedora. Prioridade Processual. Apontamentos sobre a Inconstitucionalidade Formal. Eventuais incompatibilidades com o regramento vigente. |
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