Arnaldo Hossepian JuniorSubprocurador-Geral de Justiça
Renato Kim Barbosa Promotor de Justiça Chefe de Gabinete
Cleber Rogerio Masson Promotor de Justiça Assessor
Fabio Shimada Tregier Assessor do MP Chefe de Gabinete Administrativo
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Procedimentos CNMP nºs 1.00703/2019-64 e 1.00705/2019-71 |
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Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais: I - as atribuições administrativas e processuais penais de natureza jurídica que sejam próprias da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive perante os Tribunais Superiores; II - a coordenação da Assessoria Jurídica respectiva em matéria criminal; III - o fomento das políticas criminais da instituição; IV - a proposição de alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas de natureza criminal; V - a coordenação da Assessoria de Competência Originária Criminal; VI - a promoção da integração entre os órgãos de execução e auxiliares; VII - a promoção da integração com órgãos e entidades externos que possam colaborar com a atividade-fim; VIII - a supervisão da Secretaria Especial de Políticas Criminais e do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx). § 1º. As atribuições judiciais e extrajudiciais na esfera criminal junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Tribunais Superiores e demais juízos, e aos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça, inclusive sua representação, serão exercidas pelo Subprocurador-Geral de Justiça ou por Procurador de Justiça, mediante delegação do Procurador-Geral de Justiça. § 2º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Institucionais ficam delegadas as atribuições judiciais e extrajudiciais do Procurador-Geral de Justiça, na esfera criminal, que não lhe sejam exclusivas. § 3º. Ficam subordinados ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx): I - a Assessoria Policial Militar; II - a Assessoria de Segurança Institucional; III - o Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento (NIGC). |
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