Incumbe ao GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - GECEP a missão constitucional de controle externo da atividade de polícia judiciária (POLÍCIA CIVIL) da Capital (SÃO PAULO/SP) - artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal. O GECEP tem como atual e principal foco questões macro e difusas relacionadas ao aprimoramento da atividade investigativa dos órgãos de segurança pública, e para isso, dentre outros, poderá se valer da(s) (I) Instauração de procedimentos administrativos de fiscalização e de acompanhamento para controle da regularidade ou desenvolvimento e melhoria da atividade policial judiciária. (II) Visitas semestrais ordinárias aos Distritos Policiais, Institutos de Criminalística e Institutos Médico-Legais da Polícia Civil e Científica do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 20, do CNMP.
Controle Externo da Atividade Policial em Números (Formatação CNMP): |
(III) Preenchimento de cadastro no sítio do CNMP de todas as mortes decorrentes de intervenção policial do Estado de São Paulo, a partir de informações recebidas da Polícia Militar, Polícia Civil e Promotorias de Justiça, conforme Resolução nº 129, do CNMP, e demais atos normativos correlatos, a fim de criar uma base estatística para instruir a atuação funcional. |
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COMO DENUNCIAR
1. Ao elaborar a denúncia, verifique os seguintes tópicos (deles dependerá o sucesso da investigação):
Observação 1: Se a denúncia envolver POLICIAL MILITAR, deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça Militar, que detém a atribuição institucional para apurar os fatos, através do e-mail: pjm@mpsp.mp.br. Observação 2: Se a denúncia envolver POLICIAL CIVIL de OUTRA CIDADE, deverá ser encaminhada através do e-mail da Promotoria de Justiça da respectiva Cidade.
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ATOS E RESOLUÇÕES
Resolução nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007 – CNMP Ato Normativo nº 650/2010-PGJ-CPJ, de 18/06/2010 Resolução nº 8 de 20 /12/2012 - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Resolução SSP-05, de 07/01/0013 Resolução N° 129, de 22/09/2015 - CNMP Resolução SSP-40, de 24-03-2015 Ato Normativo nº 955/16, de 08 de março de 2016
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CONTATO
Telefones: (11) 3119-9451 E-mail: gecep@mpsp.mp.br E-mail EXCLUSIVO para comunicação de mortes decorrentes de intervenção policial: gecep.mdip@mpsp.mp.br |
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