O artigo 2º da
Resolução 1.311/2021-PGJ, de 25 de fevereiro de 2021, define as atribuições da Área de Saúde:
I- manter e operar os serviços de prevenção e terapia médica e psicológica;
II- solicitar pareceres de especialistas ou exames complementares, sempre que necessário;
III- encaminhar pacientes a especialistas quando necessário;
IV- elaborar:
a) e manter atualizados os prontuários médicos e psicológicos;
b) pareceres, relatórios e laudos dentro de sua área de competência;
c) e manter atualizados um cadastro de profissionais na Área de Saúde;
d) normas de funcionamento interno;
V- avaliar os relatórios de desempenho do quadro funcional;
VI- zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas, no exercício de suas funções;
VII- atender as intercorrências;
VIII- participar das reuniões da Área;
IX- estudar e definir os planos de trabalho da equipe;
X- analisar relatórios e documentos da Área de Saúde;
XI- requisitar materiais de escritório e outros;
XII- supervisionar a Sub-Área;
XIII- prestar outros serviços de apoio técnico ao CAEX, desde que não implique em prejuízo na finalidade terapêutica da Área de Saúde;
XIV- contribuir para o desenvolvimento integrado do trabalho;
XV- exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Chefe de Gabinete;
XVI- indicar o tratamento especializado adequado.
§ 1o. À Área de Saúde compete, ainda, como órgão oficial, a realização de perícias, exames, informações, pareceres e laudos de natureza médica ou psicológica, em especial para ingresso nos cargos de membro ou servidor, bem como em licenças, afastamentos, aposentadoria, redução de jornada de trabalho, sem prejuízo, se houver necessidade, do previsto em parcerias e do Departamento de Perícias Médicas do Estado.
§ 2o. Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo, no que couber, aos estagiários.
§ 3o. A Área de Saúde será composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais da saúde, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo ou disponibilizados mediante celebração de convênio.”