Ato 1.202/2020-PGJ, Art. 8°, § 2º. Compete à Secretaria Executiva:
I - a coordenação das designações de primeira e segunda instâncias, dos órgãos da Administração Superior e dos órgãos Auxiliares do Ministério Público;
II - a análise das propostas de:
a) criação, modificação, extinção, nomenclaturação e desnomenclaturação de cargos do Ministério Público;
b) implantação de Promotorias de Justiça, de divisão de atribuições e de escala de substituição automática;
c) implementação, criação, modificação e extinção de Grupos de Atuação Especial e de funções de execução do Ministério Público;
III - as designações de membro do Ministério Público para integrar organismos estatais afetos à sua área de atuação, ressalvada a hipótese prevista no art. 36, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93.