Cabeçalho - Cao Hurb

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E A HABITAÇÃO E URBANISMO

 

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo tem por atribuições a defesa de direitos coletivos e difusos relacionados à moradia e à habitação, bem como a defesa de direitos da sociedade na área da ordem urbanística, ou seja, a observância da legislação no que diz respeito à ocupação do solo urbano.

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Orientação CAOHURB nº 02/2022, de 11/08/2022 – Inquéritos Civis Estruturais – Direito à Moradia
Orienta-se, sempre que possível, a instauração de inquéritos civis estruturais quando a lesão à ordem urbanística e a falta de implementação do direito social à moradia constituírem fenômenos permanentes e de longa duração, cuja extensão e complexidade impliquem num estado de coisas inconstitucional que, para sua cessação ou mitigação, necessitem de adoção de medidas estruturantes pelo poder público de curto, médio e longo prazos, através de programas, planos de meta e planejamento orçamentário. SP. 11/08/2022
 
Orientação CAOHURB nº 01/2022, de 11/08/2022 - Acompanhamento de Procedimentos Administrativos
Orienta-se que o acompanhamento, pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, até o desfecho final de procedimentos administrativos instaurados pelo poder público em decorrência de lesão à ordem urbanística se dê, respeitada a independência funcional, apenas quando verificadas no caso concreto a existência de situação de risco concreto, insuficiência de intervenções administrativas, omissões injustificadas ou práticas de atos ilícitos. SP. 11/08/2022
 
STF - Ministro Barroso prorroga até 31 de outubro de 2022 decisão que suspende despejos e desocupações
 
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