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À Assessoria de Designações incumbe: . Definição de critérios para gestão do setor; . Criação de Critérios para prestação ou recebimento de auxílios; . Gestão dos cargos vagos, com a designação de Promotores Substitutos ou Titulares para assunção, auxilio ou acumulação de cargos ou funções, bem como a designação para qualquer atividade especial; . Concessão e disciplina do gozo de afastamentos voluntários e involuntários dos membros de Primeira Instância; . Estruturação e apoio para a realização de concursos de ingresso na carreira do Ministério Público; . Organização das Escalas de férias, de Plantões e de Substituição Automática; . Supervisão, leitura e direcionamento das demandas decorrentes da Atas de Reunião de todas as Promotorias de Justiça do Estado; . Gestão e Aperfeiçoamento da informatização do setor e, em especial, do sistema de designações visando a aplicação de critérios mais econômicos à Instituição.
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SUMÁRIO DE ORIENTAÇÕES SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1214/20 - PGJ, AOS MEMBROS- Promotorias e Procuradorias de Justiça possuem autonomia para fixar a escala de serviço presencial, observadas as seguintes diretrizes:
- A escala de serviço presencial deve ser elaborada em consenso entre os membros dela participantes e atualizada semanalmente, com fornecimento de agenda virtual dos atos presenciais a todos os membros da unidade.
- Todos os membros não incluídos no regime de teletrabalho, nos termos do artigo 8º da Resolução, devem, obrigatoriamente, compor a escala se serviço presencial, independentemente das atribuições de seu cargo.
- A escala de serviço presencial pode ser elaborada tanto por área de atuação dos membros nos locais em que haja maior especialização (cível, criminal, da infância) quanto de maneira geral.
- A presença física diária de membros não é imprescindível, pois ela se restringe à estrita necessidade para a prática de atos imprescindíveis (art. 1º, II, da Resolução nº 1.214/20-PGJ). A escala de serviço presencial e o fluxo de trabalho dela decorrente, entretanto, deve ser suficiente e organizado para viabilizar o atendimento de todos os atos que exigem presença física e manifestação em processos e procedimentos urgentes físicos dentro dos prazos legais.
- Incumbe, como regra, aos membros que não se encontrarem em regime de teletrabalho, ou seja, não se encontrarem nas situações elencadas no art. 8º da Resolução nº 1.214/20 – PGJ:
- Presença à Promotoria ou Procuradoria de Justiça, bem como aos fóruns e tribunais em número suficiente para o cumprimento de todos os atos presenciais designados, segundo escala de serviço presencial.
- Atuação nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais, digitais e físicos, de sua atribuição, independentemente da escala elaborada.
- No dia escalado, participação em todos os atos que exijam presença física previstos, contidos na agenda ou nela não incluídos em razão de sua designação posterior, e manifestação nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais físicos e urgentes com vista ao Ministério Público; os atos, processos e procedimentos referem-se tanto aos de atribuição do escalado, quanto dos demais membros que compõem a escala e dos Promotores e Procuradores de Justiça em teletrabalho.
- Atuação nas audiências virtuais referentes à sua atribuição, independentemente da participação na escala serviço presencial.
- Incumbe aos membros que estiverem em regime de teletrabalho, ou seja, nas condições previstas no art. 8º, da Resolução nº 1.214/20 – PGJ:
- Atuação nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais digitais de sua atribuição.
- Atuação nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais físicos de sua atribuição, cuidando para acessá-los (art. 6º, § 4º, da Resolução nº 1.214/20-PGJ).
- Participação nas audiências virtuais, mistas ou não, referentes à sua atribuição.
- Buscando o equilíbrio sugerido pela Resolução nº 1.214/2020-PGJ (art. 6º, “caput”) as unidades podem utilizar-se da compensação de atividades entre todos os membros.
- O documento ou declaração que comprove o direito do membro de permanecer em teletrabalho deve ser apresentada ao Promotor de Justiça Secretário Executivo, responsável pela elaboração da escala de serviço presencial (art. 6º, § 1º, da Resolução nº 1.214/20-PGJ), bem como à Assessoria de Designações, no e-mail designa@mpsp.mp.br.
- Nos casos dos incisos I e IV do artigo 8º, o e-mail enviado ao designa@mpsp.mp.br deve ser acompanhado de atestado ou documento médico comprobatório; nas hipóteses dos incisos II e III, de simples declaração do membro; em relação ao inciso V, de atestado ou documento médico equivalente do coabitante, de certidão de nascimento ou casamento do coabitante, ou de simples declaração do coabitante, se lactante.
- Nos termos do Provimento nº 2.564/20 do Tribunal de Justiça (art. 26, § 2º) é possível a realização de audiências presenciais mistas, com a participação virtual daqueles que tenham condições.
- Pelo Provimento nº 2.564/20 do Tribunal de Justiça, o período de 27 a 31 de julho restringe-se às atividades administrativas e internas. Dessa forma, o comparecimento deve ocorrer no caso de absoluta necessidade (artigo 1º, inciso II, da Resolução).
- As dúvidas relacionadas aos servidores do MPSP e à implementação da Resolução nº 1.214/20 – PGJ deverão ser encaminhas à Diretoria Geral, por meio do e-mail crh-areacadastro@mpsp.mp.br.
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