As certidões visando constatar a existência de procedimentos em curso ou arquivados no âmbito da esfera cível do Ministério Público são emitidas pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva e abrangem todas as Promotorias de Justiça do Estado de São Paulo que atuam na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, consoante Resolução nº 543 - PGJ, de 23/07/2008. Constatada a existência de registro o interessado poderá requerer certidão circunstanciada (de objeto e pé) perante o órgão de execução indicado, com base no disposto nos artigos 110 e seguintes da Resolução nº 484 - CPJ, de 05/10/2006. O valor atual da certidão é de R$ 19,40 (dezenove reais e quarenta centavos) para a primeira folha e R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) para as demais folhas emitidas. Quando a certidão ultrapassar a primeira folha será enviado e-mail para o requerente solicitando a complementação do pagamento. A certidão será expedida em 15 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da realização do peticionamento eletrônico via sistema SEI! e serão disponibilizadas no próprio sistema. Nos peticionamentos que não constarem todos os documentos obrigatórios anexados ou que contiverem documentos ou informações incompatíveis ou ilegíveis serão indeferidos e receberão uma informação de que o processo foi encerrado e que haverá a necessidade de novo peticionamento. A certidão cível abrange as seguintes áreas de atuação: meio ambiente, habitação e urbanismo, consumidor, patrimônio público, cível, infância e juventude, educação, idoso, direitos humanos (saúde pública, inclusão social e pessoa com deficiência). O MPSP não emite certidão de acidentes de trabalho, esse tipo de certidão deve solicitado no Ministério Público do Trabalho. O CAO Cível não emite certidões de Promotoria de Justiça ou área de atuação específica. Não é possível, com base nos bancos de dados pesquisados pelo CAO Cível, a emissão de certidão em nome e/ou número de matrícula de imóvel ou por logradouro. CERTIDÃO CÍVEL (11) 3119-9525 Se necessários outros esclarecimentos, encaminhar mensagem preferencialmente via whatsapp ou e-mail para caocivelcertidoes@mpsp.mp.br
Instrução do requerimento: O pedido de certidão cível deve ser realizado por meio de peticionamento eletrônico via sistema SEI!. Para isso é necessário seguir duas orientações: Documentos necessários:
ATENÇÃO: Para evitar o indeferimento do peticionamento: Pessoa Física: Caso tenha alteração do nome em razão de: casamento, separação, divórcio ou outros juntar cópia da certidão de casamento, ou Documento de Identidade (R.G.). Pessoa Jurídica: No caso de alteração da razão social da empresa juntar cópia de documento comprobatório da mudança.
Não são aceitas solicitações por qualquer outro meio (Ex.: E-mail, Correios, etc.).
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