O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E A PESSOA IDOSA
A submissão de toda pessoa aos princípios fundantes do Estado é a raiz, o tronco e as ramificações próprias da formação social, definidora da personalidade e garantidora da efetiva participação de todos na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, vocacionada a garantir o desenvolvimento nacional, inconformada com a pobreza a marginalização e as desigualdades sociais e regionais, destinada a promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. As escolhas devem ser exercidas igualmente na formação do Estado Democrático de Direito, desde a proposta até o efetivo processo de desenvolvimento e criação das leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.
O Ministério Público por seus Promotores de Justiça tem por obrigação legal, disciplinado pela Constituição Federal, Estatuto do Idoso e normas correlatas, garantir a defesa do idoso no âmbito coletivo, individual, quando houver situação de risco à tolher o direito de escolha, ou ainda quando do desrespeito ao exercício da liberdade, da dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, do direito personalíssimo ao envelhecimento e sua proteção social, assegurando-se a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.