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Apresentação
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Ao Centro de Gestão Estratégica - CGE , criado pela Resolução nº 1.000-PGJ, de 09 de dezembro de 2016, compete, pelo disposto no art. 32 do Anexo I da Resolução nº 1.320-PGJ, de 09 de abril de 2021:

 

Art. 32. Ao Centro de Gestão Estratégica, por meio de seu Corpo de Apoio Técnico, compete:

I - analisar, acompanhar e participar do gerenciamento do Planejamento Estratégico do Ministério Público;

II - secretariar os trabalhos do Comitê Estratégico;

III - secretariar e acompanhar o desenvolvimento das Comissões e Grupos de Trabalho;

IV - gerenciar a informação de dados do Portal de Transparência;

V - receber, analisar e processar as Propostas de Projetos Institucionais da atividade-fim e atividade-meio do Ministério Público;

VI - gerenciar e acompanhar a execução do portfólio de projetos;

VII - promover continuamente o monitoramento e a avaliação do desempenho dos projetos estratégicos;

VIII - capacitar e prestar assessoria técnica aos gerentes de projetos e órgãos da Instituição;

IX - mapear os processos e suas interações, realizando estudos sobre a racionalização, simplificação, padronização e automatização das rotinas;

X - monitorar o desempenho dos processos implantados;

XI - capacitar os agentes e prestar assessoria técnica aos órgãos da Instituição quanto à melhoria de processos;

XII - coletar e sistematizar informações da atividade-meio;

XIII - produzir e analisar informações gerenciais das Áreas da atividade-meio através de ferramentas tecnológicas;

XIV - acompanhar as atividades das Comissões Executivas Regionais;

XV - acompanhar e gerenciar o cumprimento dos Planos de Ação.

 

As normativas são alinhadas à Resolução nº 147/16, de 21 de junho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

 

Art. 33. À Subárea de Apoio Administrativo compete:

I – receber, registrar, distribuir e tramitar documentos e processos;

II – preparar os expedientes do CGE, quando solicitado;

III – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. 

 

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Missão
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Favorecer o desenvolvimento de lideranças, a gestão participativa, a realização de melhorias e inovações e a profissionalização da gestão, zelando pela adequada elaboração e implementação do Plano Estratégico (PE-MPSP) e de seus desdobramentos tático (Plano Diretor) e operacionais (PGA).

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Visão
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Ser reconhecido como um núcleo indutor de inovações e de melhorias, catalisador e integrador de pessoas e áreas, cooperando com a construção e com a implementação de projetos e demais iniciativas de aprimoramento da atuação do MPSP.

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Valores
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Eficiência

Inovação

Melhoria contínua

Transparência

Aprendizagem Organizacional

Gestão do Conhecimento

Competência e profissionalismo

Inteligência Estratégica

Gestão Participativa

Qualidade de Vida no Trabalho

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Destaques
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Gestão de Processos
Gestão de Projetos
Apoio Administrativo
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Contato
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(11) 3116-2333/2334

[email protected] 

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Horário de Atendimento: das 9h às 19h

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