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O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E A INCLUSÃO SOCIAL

 

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a erradicação da pobreza, marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é alicerce de nossa Constituição Federal previsto no artigo 3º e a base maior da atuação voltada à área da inclusão social. Tanto na atuação reativa, adotando providências autocompositivas ou judiciais para reparação do dano moral coletivo, como na atuação preventiva, sendo um agente indutor, fiscalizador e incentivador do controle social de políticas públicas, a atuação ministerial na área da inclusão social invoca o compromisso com a transformação social nos moldes constitucionais acima delineados.

 

Há muito o que ser feito para indução de políticas públicas no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e SISAN (Sistema Único de Segurança Alimentar e Nutricional) na proteção dos mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico - ressaltando-se a população em situação de rua-, no enfrentamento da LGBTfobia, no combate ao racismo, na valorização das comunidades tradicionais, na proteção às pessoas refugiadas e imigrantes, na defesa dos direitos fundamentais da pessoa encarcerada e na estruturação de políticas de enfrentamento da violência contra a mulher.

 


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Direitos Humanos | Inclusão Social
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