As Tabelas Unificadas foram criadas pela Resolução nº 63/2010 do CNMP, visando à padronização e uniformização das terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público, permitindo conhecer o trabalho realizado pelos seus diversos ramos.
Foram desenvolvidas pelos Conselhos Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG e dos Corregedores-Gerais do Ministério Público - CNCG, em comissão mista com a participação de membros do Ministério Público de todo o país.
Possibilitarão a unificação e a construção das Tabelas Nacionais do Sistema de Justiça, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na medida em que foram concebidas em modelo voltado para a integração com o Poder Judiciário.
Foram criadas quatro espécies de tabelas:
a) Tabela de Classes - utilizada para unificar a nomenclatura de classificação dos Processos Judiciais e Procedimentos Extrajudiciais pelo Ministério Público;
b) Tabela de Assuntos - usada para padronizar a nomenclatura das diversas matérias e temas discutidos nos processos judiciais e investigados nos procedimentos extrajudiciais;
c) Tabela de Movimentos - voltada para registro dos atos praticados por membros e servidores do Ministério Público, que impulsionam os processos judiciais e procedimentos extrajudiciais;
d) Tabela de Atividades Não Procedimentais - empregada para controlar e medir as atividades realizadas por membros do Ministério Público não relacionadas a processos judiciais ou procedimentos extrajudiciais, como audiências públicas, visitas a estabelecimentos sujeitos a controle externo pelo Ministério Público, reuniões etc.