Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Recomenda aos Promotores de Justiça que tenham atribuição na área da Saúde Pública a instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA para acompanhar as determinações e medidas do Poder Público local relacionadas à pandemia causada pelo Coronavirus - Covid 19
Avisa aos membros do Ministério Público os meios preferenciais de contato com a Corregedoria-Geral durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID 19)
Avisa aos Promotores de Justiça da necessidade de divulgação dos canais de comunicação que permitam acesso da população ao Ministério Público enquanto perdurarem as medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID 19)
Avisa aos membros do Ministério Público que, em vista da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça proferiu decisão que autoriza, em caráter excepcional e temporário até o dia 20 de abril de 2020, a realização remota das audiências concentradas disciplinadas no Provimento CNJ nº 32/2013
Avisa que a Corregedoria Geral de Justiça publicou comunicado informando a disponibilização de ferramenta para realização de conferências eletrônicas entre Advogados, Defensores, Promotores e partes com os Magistrados
Avisa aos Promotores de Justiça que os relatórios mensais de atividades devem ser enviados normalmente pelo sistema com os dados disponíveis, devendo ser oportunamente complementados, se necessário.
Avisa aos Promotores de Justiça que devem primar pela regularidade dos registros, no SIS MP INTEGRADO, dos atos praticados nos procedimentos, anexando os documentos obrigatórios e aptos a demonstrar a movimentação eficaz dos autos, cuidando também para que as prorrogações de procedimentos extrajudiciais contenham análise pormenorizada das diligências realizadas, além dos fundamentos e justificativas para as providências imprescindíveis à continuidade do feito e à obtenção de eficiência e resolutividade.
Avisa aos Membros do Ministério Público que o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Recomendação no 72, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias entre órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de ensino e pesquisa, no desenvolvimento de soluções para minimizar os impactos da pandemia de COVID-19
Avisa aos Membros do Ministério Público que o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Recomendação no 73, de 17 de junho de 2020, que prescreve a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo com atribuição para atuar em casos de violência doméstica e familiar adotem providências para assegurar a prorrogação das medidas protetivas de urgência concedidas com prazo determinado, independentemente de requerimento expresso da vítima
Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, nas suas áreas de atribuição legal, sem prejuízo de outras medidas, busquem, junto à rede de atendimento dos municípios e à comunidade, a continuidade da realização das reuniões de rede por meio do uso dos meios tecnológicos, especialmente da ferramenta Microsoft Teams , contida no Office 365 já disponibilizado às Promotorias de Justiça
Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo com atribuição na área da Infância e da Juventude a adoção de medidas para reduzir o número de crianças e adolescentes acolhidos em entidades de atendimento
Recomendam aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo a tomada das medidas cabíveis se constatada a omissão ou imperfeição na aplicação dessa norma pelos órgãos da Administração Pública centralizada ou descentralizada
AVISAM que a atuação do membro do Ministério Público, pautada na independência funcional e na autonomia institucional, lastreada na Constituição, nos princípios jurídicos e na legislação, deve ser comprometida com a efetiva observância dos direitos assegurados à população, notadamente em face de ações ou omissões do poder público, de qualquer natureza, que não atendam aos parâmetros normativos.
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA e o GABINETE DO COVID-19 apresentam enunciados de entendimento sobre Telemedicina e Uso de leitos privados pelo SUS, elaborados pelo Comitê Temático de Saúde, do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à pandemia do COVID-19
Avisa aos Promotores de Justiça que os integrantes do GAECO expediram sugestões aos Senhores Prefeitos Municipais para que implementem ou, se o caso, acrescentem, no Portal de Transparência, a íntegra dos procedimentos dos gastos públicos relacionados ao enfrentamento à COVID-19 – inclusive os realizados pelas entidades do terceiro setor, como, por exemplo, as Organizações Sociais de Saúde ou OSCIPs
Avisa que foi publicada a Orientação Conjunta nº 1/2020 – PGJ e CGMP que indica aos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de São Paulo evitar qualquer instrumento de consenso (transação penal, acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo) nos procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo crimes de racismo, compreendidos aqueles tipificados na Lei 7.716/89 e no art. 140, §3º, do Código Penal
Avisa aos Senhores Procuradores e Promotores de Justiça que, nos termos do provimento nº 2574/2020 do Conselho Superior da Magistratura, as comarcas de Piracicaba e Ribeirão Preto, permanecerão integralmente em teletrabalho até o dia 30/08/2020. Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n.167, p.46, de 22 de Agosto de 2020.
Avisa aos senhores Procuradores e Promotores de Justiça que, nos termos do provimento nº 2574/2020 do Conselho Superior da Magistratura, as comarcas de Piracicaba e Ribeirão Preto, permanecerão integralmente em teletrabalho até o dia 30/08/2020. Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n.169, p.33, de 26 de Agosto de 2020.
O Procurador Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos senhores Procuradores e Promotores de Justiça que, nos termos do provimento nº 2576/2020 do Conselho Superior da Magistratura (disponível em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=120359, as comarcas relacionadas no grupo 12 (Registro) do anexo I do provimento nº 2.566/2020 do Conselho Superior da Magistratura (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/ProvimentoCSM2566_2020.pdf) permanecerão integralmente em sistema de trabalho 100% remoto até o dia 06/09/2020 (inclusive), mantendo-se os prazos processuais suspensos para os processos físicos. Não se aplicam às comarcas indicadas no período a Resolução PGJ nº 1.214/2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público.
Estabelece normas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), altera a Resolução 1.195/2020-PGJ, de 12-03-2020, e dá outras providências.
Estabelece normas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), altera a Resolução nº 1.197/2020-PGJ, de 16 de março de 2020, e dá outras providências
Dispõe sobre o trâmite digital dos atos dos procedimentos administrativos investigatórios no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo durante o período da pandemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências
Altera a Resolução nº 1.205-CPJ, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o trâmite digital dos atos dos procedimentos administrativos investigatórios no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo durante o período da pandemia causada pela COVID-19, e dá outras providências.
O CAO Cível e de Tutela Coletiva informa NOVA ATUALIZAÇÃO das SUGESTÕES DE DIRETRIZES TÉCNICAS para atuação em decorrência do COVID-19, produzidas pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial / NAT.
Dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo em relação ao vírus COVID-19
Recomenda a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal para o combate da pandemia Covid-19
Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário
Uniformiza, no âmbito do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, medidas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19)
Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medi-das preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian-ça e do Adolescente)
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público Brasileiro a adoção de medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias entre órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de ensino e pesquisa, no desenvolvimento de soluções de inovação aberta para minimização dos impactos da pandemia de COVID-19.
Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Prorroga a vigência da Recomendação no 73, de 17 de junho de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus e na vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.
Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o artigo 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Dispõe acerca da priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da Epidemia do Novo Coronavírus (Coronavírus-19)
Dispõe sobre os parâmetros das atividades correicionais durante a situação de emergência nacional em face da pandemia de coronavírus e dá outras diretrizes
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.
Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo
Dispõe sobre orientações técnicas à rede socioassistencial a serem seguidas durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020
Dispõe sobre cuidados à comunidade socioeducativa, nos programas de atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional e dá outras providências
Corregedora-Geral cumprimenta o Ministro Celso de Mello por sua aposentadoria e carreira brilhante
Conselheira do CNMP apresenta projeto de saúde mental a corregedores do Ministério Público em Reunião do CNCGMPEU
Na última quinta-feira, 1º de outubro, a conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público e presidente da Comissão da Saúde (CES/CNMP), Sandra Krieger, apresentou aos corregedores-gerais do Ministério Público o projeto voltado às ações de promoção e preservação da saúde mental de membros e servidores do Ministério Público (Clique aqui para ver a notícia completa na página do CNMP)
Nota pública sobre as recentes manifestações de apoiadores de medidas antidemocráticas, como a intervenção militar, os fechamentos do STF e do Congresso Nacional
Avisa aos Membros do Ministério Público que a Corregedoria-Geral disponibilizou em sua página eletrônica material de apoio para auxiliar na tomada das medidas emergenciais que se façam necessárias no combate ao contágio pela COVID 19
Avisa aos Promotores de Justiça da necessidade de divulgação dos canais de comunicação que permitam acesso da população ao Ministério Público enquanto perdurarem as medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID 19)
Avisa aos membros do Ministério Público os meios preferenciais de contato com a Corregedoria-Geral durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID 19)
Recomenda aos Promotores de Justiça que tenham atribuição na área da Saúde Pública a instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA para acompanhar as determinações e medidas do Poder Público local relacionadas à pandemia causada pelo Coronavirus - Covid 19
Atribui a competência para conhecimento e processamento dos feitos que envolvam a execução da pena de multa e do acordo de não persecução penal às Varas de Execução Criminal
Altera a Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o Órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Suas atribuições estão definidas nos artigos 17, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e 42, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.