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Pessoa com Deficiência

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

As Pessoas com Deficiência sofreram segregação, discriminação e descaso por longos períodos da história. Os movimentos sociais, a evolução da medicina e das tecnologias colaboraram para que fosse dado início ao processo de inclusão desse público. No entanto, a proteção legislativa e a própria implementação dos direitos reconhecidos são trabalhos a serem desenvolvidos em conjunto entre instituições públicas e sociedade.

A defesa desses direitos deve ser uma das metas prioritárias do promotor de justiça, conforme previsão constitucional do artigo 127.

Os principais marcos legais são a Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com Deficiência, assinado na ONU em 2007, a qual foi aprovada no Brasil com status de emenda constitucional e o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146 de 2015.

Há também legislação específica para áreas como educação inclusiva, pessoa com transtorno do espectro do autismo, acessibilidade, isenção de tributos, dentre outras além de notas técnicas e resoluções emanadas de órgão públicos e que veiculam políticas públicas.


ATENDIMENTO AO CIDADÃO

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COMPOSIÇÃO

Equipe

 


CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMENTADA
Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor em janeiro de 2016, trouxe uma reafirmação dos direitos da pessoa com deficiência, visando à garantia, e não mais à restrição de direitos. Trouxe, outrossim, inovações dentro de vários institutos jurídicos brasileiros, como, por exemplo, quanto ao conceito de capacidade civil. Há a previsão da curatela (extinguindo-se a interdição), sendo esta uma medida protetiva extraordinária e com prazo determinado, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso e que afetará tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial. Consoante dispõe o art. 6º, da Lei 13.146/2015, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Há outras previsões inovadoras também tais como: educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino sendo proibida a cobrança de taxas adicionais; acessibilidade plena em cinemas, teatros, estádios, evitando-se áreas segregadas; acessibilidade obrigatória em 10% das frotas de taxi; acessibilidade em contas, boletos, recibos e extratos; o direito de votar e ser votado; auxílio inclusão.
Relatório Mundial sobre a Deficiência - Apresenta Nove Recomendações.
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo lançou a versão em Língua Portuguesa do Relatório Mundial sobre a Deficiência, sob a concessão da OMS. Confira suas Nove Recomendações.
ONU - Juntos por um Mundo Melhor: Incluindo Pessoas com Deficiência no Desenvolvimento.
Mensagem do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas por ocasião do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3/12/2011) Tema: “Juntos por um Mundo Melhor: Incluindo Pessoas com Deficiência no Desenvolvimento” - Tradução: Romeu Kazumi Sassaki.
Conferência Direitos Humanos - Orientações da ONU para elaboração do Relatório de Implementação e Monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Memorial da Inclusão
Os caminhos da pessoa com deficiência.
Direitos sexuais e reprodutivos e a esterilização da pessoa com deficiência, texto de autoria da Procuradora de Justiça do MPPR, Coordenadora do CAOP Idoso e Pessoa com Deficiência - Rosana Beraldi Bevervanço.
Artigo da Revista Consultor Jurídico, intitulado: Celetista também tem direito a reduzir jornada para cuidar de filho autista.
Site PCD Legal (biblioteca virtual)
Link do site PCD Legal, uma biblioteca virtual para compilação de livros, cartilhas, leis e normas de forma acessível a todos.
Relatório de participação na 11ª Conferência dos Estados Partes da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU 12 a 14 de junho de 2018.
Relatório Mundial sobre a Deficiência, desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde em parceria com o Grupo Banco Mundial
Cartilha - Direitos sexuais e reprodutivos na integralidade da atenção à saúde de pessoas com deficiência
Documento elaborado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).
Catilha Rede de Proteção à População Vulnerável.
Elaborada pelo Grupo Temático sobre Saúde, Assistência Social e Idoso, coordenado pelo CAO Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social do MPRS.Na cartilha encontram-se os fluxogramas que vem sendo aperfeiçoados ao longo do tempo, bem como o termo de cooperação para formalização do NAT entre MP, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul (fls. 46 a 53). Dentre as funções daquele NAT consta o acompanhamento dos casos de vulneráveis, participação em audiências no MP e suporte em fiscalização de instituições. Acontecem reuniões ordinárias mensais e a partir das constatações feitas já foi possível articular a criação de equipamentos inexistentes no Município e reforçar aqueles deficientes proporcionando que toda a rede pública atenda com mais qualidade e resolutividade os casos, bem assim alcançando maior dignidade aos protegidos.
Parte Interna da Cartilha "Atendimento Inclusivo" - Dicas para Atender Bem.
Autoria: Juliana Izar Segalla e Taís Nader Marta
Parte Externa da Cartilha "Atendimento Inclusivo" - Dicas para Atender Bem.
Autoria: Juliana Izar Segalla e Tais Nader Marta
Cartilha Inclusiva - Elaborada pela Coordenadoria de Inclusão Social de Catanduva.
Poderá ser utilizada como modelo (desde que sejam respeitados os créditos) para uso em outros Municípios.
Relação dos Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência.

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Direitos Humanos | PC Deficiência
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