Mario Augusto Vicente MalaquiasProcurador de Justiça Secretário Especial de Políticas Cível e de Tutela Coletiva |
Ato n° 1.202/2020-PGJ, Art. 10. § 2º. Compete à Secretaria Especial de Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva a coordenação: I - do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva; e II - da Secretaria dos Grupos de Atuação Especial de natureza cível e de tutela coletiva.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva Núcleo de Incentivo em Práticas Autocompostivas - NUIPA Secretaria dos Grupos de Atuação Especial de natureza cível e de tutela coletiva
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