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O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E A EDUCAÇÃO

 

O Ministério Público tem a incumbência constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses individuais indisponíveis e os interesses sociais, dentre os quais o Direito à Educação (artigos 127 e 6º. da Constituição). Na área do Direito à Educação, cabe ao Ministério Público zelar pelo estrito respeito aos princípios constitucionais do ensino (artigo 206 da CF) e adotar medidas extrajudiciais e judiciais que contribuam para a construção de educação pública e gratuita de qualidade para todos, observados os objetivos fundamentais da República (artigo 3º. da Constituição) e os deveres do Estado, da família e a colaboração da sociedade (artigos 205 e seguintes da CF) para tanto. As Promotorias de Justiça com atribuições na área da Educação, portanto, atentas aos aspectos multidisciplinares, interinstitucionais e participativos da construção coletiva do projeto constitucional de educação brasileira, atuam na defesa dos respectivos interesses individuais indisponíveis, coletivos e difusos.

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E-Group da Infância e Educação

 

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Destaques
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A criança: o esporte, o lazer e o brincar.
Artigo do Dr. Luiz Antonio Miguel Ferreira, Promotor de Justiça de Presidente Prudente e membro do Grupo de Atuação Especial em Educação – Núcleo de Presidente Prudente e Dr. Paulo Roberto Fadigas César, Juiz da Infância e da Juventude na Cidade de São Paulo - Aborda a importância do esporte, do lazer e do brincar no processo educativo da criança e sua proteção legal.
Diálogos e Práticas Restaurativas nas Escolas - Guia para Educadores
Documento Orientador para educadores - Informações, ferramentas e técnicas de práticas restaurativas para auxiliar no gerenciamento positivo dos conflitos nos espaços escolares – Parceria entre o Ministério Público de São Paulo e a Secretaria de Estado da Educação – Revisado e adaptado ao novo Projeto de Mediação Escolar e Comunitária, instituído pela Resolução 41, de 22 de setembro de 2017 e pela Resolução 8, de 31 de janeiro de 2018 - São Paulo, Março/18
Judicialização da educação infantil. O trabalho dos professores e a qualidade da educação: relações possíveis.
Artigo de autoria do Promotor de Justiça Luiz Antonio Miguel Ferreira e do Professor Carlos Roberto Jamil Cury que discute a judicialização da educação infantil e seus reflexos nas condições de trabalho do profissional da educação.
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Aprova o Plano Nacional de Educação, com vigência por 10 anos a contar de sua publicação(D.O.U. 26/06/14).
Relatório Final do Projeto “Elementos para a melhoria das condições da oferta de educação infantil no Estado de São Paulo – Levantamento de informações” – CEPAM/FUNDAP/SEADE – Novembro de 2013.
Resultados do estudo realizado pela Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE sobre demanda e oferta por creche e pré-escola e capacidade de financiamento dos municípios, com a apresentação dos gastos de cada município com creche e pré-escola para o período 2012 a 2020.
Caderno Operacional - O Ministério Público na defesa do acesso e da qualidade da educação infantil e do plano municipal de educação.
Grupo de Trabalho da Educação - Ato nº 108/14 - Qualidade da educação - Projeto de atuação ministerial com foco na educação básica (creches e pré-escola) e no plano municipal de educação. (Março/2015)
PNE - Plano Nacional de Educação - Prazos Intermediários.
Tabela resumida dos prazos intermediários para o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/14) para os anos de 2.015 e 2016 (Maio/2015).
ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA)
Material cedido pela Prof.ª Meiriene Cavalcante
Reorganização Escolar - Audiência de Conciliação - Agravo de Instrumento - TJ-SP - Revogação de liminar
Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento tirado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que, nos autos do Interdito Proibitório ajuizado contra a APEOESP e outra, revogou as decisões autorizantes da reintegração da posse dos prédios que sediam as escolas estaduais Fernão Dias Paes e Presidente Salvador Allende Gossens, ocupadas por estudantes da rede estadual de ensino. Audiência de conciliação designada para o dia 19/11/15.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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